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    domingo, 21 de maio de 2023

    Direito Internacional

     

     
    Você sabe que cabe a Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior?
    A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México.
    Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o Tribunal decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça Brasileira, porque o foro eleito no exterior dificulta o direito do consumidor domiciliado no Brasil.

     

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