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    domingo, 3 de dezembro de 2023

    O divórcio de Ana Hickmann


    O divórcio de Ana Hikmann solicitado com base na Lei Maria da Penha foi negado pela Justiça de São Paulo, sobre a argumentação de que não há prova suficiente e envolvimento de menor de idade.

    Desde 2019 é possível acelerar o pedido de divórcio ou dissolução de união estável pela Vara da Violência Doméstica com base na Lei Maria da Penha.

     Em algumas situações o juiz pode não receber o pedido na Vara de Violência Doméstica e encaminhá-lo para a Vara de Família, desde que seja feita boa argumentação, não basta dizer que não há prova de violência doméstica suficiente e nem por ter filho menor, nesse caso a guarda pode tanto tramitar por ação autônoma como também partilhas de bens e pedido de alimentos.

    O tramite de Divórcio Litigioso pode demorar mais de um ano. Como existe a Violência Doméstica, fica difícil para a vítima ter contato constante com seu agressor.  Não é justo!

     Há ainda a possibilidade de recorrer da decisão do juiz para o Tribunal de Justiça, com chance de sucesso.

                                                                   

    Advocacia Tejo e Associados

     


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