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    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

    DANOS MORAIS


    A 3ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou as partes de um processo por terem causado danos morais recíprocos. O Réu foi condenado por agressão física após discussão no trânsito, e a autora, por ter perseguido o réu em seu local de trabalho por vingança, o que gerou sua demissão.
    O Juiz entendeu que ninguém estava certo. Isso serve de exemplo para que as partes de um acidente não saiam processando de qualquer forma. É preciso analisar quem são os culpados para o ajuizamento da ação.
    Processo 0705205-20.2021.8.07.0015

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