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    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Direitos de aposentadoria

    segunda-feira, 13 de março de 2023 - 0 Comments


    Em qual ano você se aposentou?

    Se foi entre 2011 a 2019, você está recebendo bem menos do que deveria de sua pensão.
    Nesse período todas as aposentadorias foram calculadas abaixo do teto, por isso há uma diferença a receber e os aposentados tem direito de requerer.
    Se quiser saber mais, entre em contato.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    Divórcio

     


    O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.

    Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
    Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    Pensão de alimentos

     


    Conheço vários pais que ficam contando os dias para que o filho faça a maioridade civil para exonerar-se da obrigação alimentar

    Informo que os alimentos não são exonerados com a chegada da maioridade.

    Há exceções no código civil, onde diz que o credito alimentar será destinado a atender as necessidades de educação, do filho, já que a obrigação alimentar não termina com a maioridade civil, a maioridade não autoriza a extinção da obrigação alimentar.

    E certo que se mantenha os alimentos enquanto o filho estiver cursando o ensino superior ou até que ele complete os 24 anos

    Quer saber mais entre em contato

    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

    A FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO JUSTIFICA A PRISÃO.

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 - 0 Comments

     


    A obrigatoriedade de pagar alimentos é um dever de assistência a um familiar, que pode ou não ser um filho, por um adulto legalmente responsável.

    A prisão do devedor de alimentos possui natureza jurídica civil de acordo com o artigo 5º. da C.F inciso LXVII. Porém, a lei diz claramente que não haverá prisão por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário da obrigação alimentícia for o depositário infiel.
    A prisão por dívida condenatória alimentar torna-se assim um recurso para obrigar a se pagar os alimentos.
    O que acontece é que, se o devedor estiver preso, não haverá condição de conseguir pagar alimentos. A prisão deve ser evitada para facilitar que o devedor consiga cumprir sua obrigação.
    Temos realizado, com muito sucesso, a suspensão da prisão do devedor de alimentos.
    Entendemos que a medida de prisão civil deve ser uma medida excepcional, somente sendo usada em último caso, deixando provado que o devedor se recusa claramente a cumprir sua obrigação judicial.

    PENSÃO DE ALIMENTOS NA GRAVIDEZ

     

    O direito de receber alimentos antes do nascimento da criança está garantido pela Justiça. É conhecido desde o ano de 2008, buscando contribuir para o bem estar da mãe e do bebê durante toda a gravidez, ajudando, além dos custos, com assistência médica e tudo mais que for necessário para a saúde, conforto e qualidade de vida.

    Quem arbitra os valores é o juiz após a mãe ajuizar a ação através do advogado.
    Após o nascimento da criança, esse valor passa a ser convertido em pensão de alimentícia.

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

    DANOS MORAIS

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - 0 Comments


    A 3ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou as partes de um processo por terem causado danos morais recíprocos. O Réu foi condenado por agressão física após discussão no trânsito, e a autora, por ter perseguido o réu em seu local de trabalho por vingança, o que gerou sua demissão.
    O Juiz entendeu que ninguém estava certo. Isso serve de exemplo para que as partes de um acidente não saiam processando de qualquer forma. É preciso analisar quem são os culpados para o ajuizamento da ação.
    Processo 0705205-20.2021.8.07.0015

    sábado, 15 de outubro de 2022

    TIM

    sábado, 15 de outubro de 2022 - 0 Comments

     


    A Tim é alvo de vários processos referentes à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas, queda na cobertura de sinal que impede a realização de ligação, atrasos nas instalações das linhas telefônicas, o que impossibilita a comunicação entre o Consumidor e a Operadora, além das cobranças indevidas.


    Em virtude das cobranças indevidas da TIM, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multou em R$ 308 mil reais. A TIM, porém, discorda da decisão.


    Se você está tendo problemas com a TIM, nos envie uma mensagem pelo whatsapp para que possamos orientá-lo.

     

    Celular: 21. 995567273

    Advocacia.tejo@gmail.com

    CASO ROBINHO (Ex-atacante).

     


    O Ministério da Justiça Italiana solicitou a extradição do ex-atacante para cumprir a condenação, a qual foi condenado pela Justiça Italiana em janeiro deste ano a nove anos de prisão na época que jogava pelo Milan, por agressão sexual.

     

    A questão é se o Robinho pode ou não ser extraditado para a Itália para cumprir a pena.

     

    A Resposta é Não: O Robinho não pode ser extraditado para a Itália tendo em vista que o Brasil não extradita pessoas aqui nacionalizadas.

     

    A extradição é um ato de cooperação internacional entre os países, que consiste na entrega de um cidadão acusado ou condenado por um crime no país que solicita, e o qual se evadiu, ou seja, fugiu.

     

    O Robinho se evadiu, saiu da Itália onde foi condenado, vindo para o Brasil. Por ser brasileiro, a Justiça Brasileira não pode extraditá-lo.

    A única possibilidade para a extradição seria se ele fosse naturalizado artigo 5º. LI da Constituição Federal, o que não é o caso do Robinho.

    domingo, 9 de outubro de 2022

    ADOÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTO

    domingo, 9 de outubro de 2022 - 0 Comments

     

    Adoção internacional é aquela realizada por cidadãos residentes em outro País.

    É possível um adulto ser adotado pelo cônjuge ou por outra pessoa que tenha um vínculo de amor e de cuidado pelo adotado.
    Há o cumprimento de documentos exigidos por lei e trâmite do processo de pedido de adoção em segredo de justiça após a sentença do juiz. O Adotante, então, pode levar a adoção realizada no Brasil para ser registrada em seu país.
    Para mais informações, entre em contato:
    WhatsApp 21.995567273
    e-mail:
    advocacia.tejo@gmail.com

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