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    domingo, 21 de maio de 2023

    Direito Internacional

    domingo, 21 de maio de 2023 - 0 Comments

     

     
    Você sabe que cabe a Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior?
    A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México.
    Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o Tribunal decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça Brasileira, porque o foro eleito no exterior dificulta o direito do consumidor domiciliado no Brasil.

     

    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Divórcio

    segunda-feira, 13 de março de 2023 - 0 Comments

     


    O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.

    Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
    Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    domingo, 9 de outubro de 2022

    ADOÇÃO INTERNACIONAL DE ADULTO

    domingo, 9 de outubro de 2022 - 0 Comments

     

    Adoção internacional é aquela realizada por cidadãos residentes em outro País.

    É possível um adulto ser adotado pelo cônjuge ou por outra pessoa que tenha um vínculo de amor e de cuidado pelo adotado.
    Há o cumprimento de documentos exigidos por lei e trâmite do processo de pedido de adoção em segredo de justiça após a sentença do juiz. O Adotante, então, pode levar a adoção realizada no Brasil para ser registrada em seu país.
    Para mais informações, entre em contato:
    WhatsApp 21.995567273
    e-mail:
    advocacia.tejo@gmail.com



     Quem mora no exterior e quer se divorciar voltando ao Brasil, e têm dúvida quanto ao ajuizamento do divórcio, podemos orientá-lo a vir ao Brasil conseguindo todos os direitos garantidos por lei, tais como alimentos, guarda dos filhos se for o caso, amparo quanto a casos de violência doméstica, entre outros.

    Quer mais informações? Deixe seu número que entraremos em contato.
    WhatsApp 21.995567273
    Advocacia Tejo e Associados
    14.454.450/0001-69
    Maria Marlinda Lima de Souza Tejo.
    OAB 77760RJ

    INSS- INTERNACIONAL

     



    O estrangeiro, seja qual for sua nacionalidade, tem direito a se aposentar no Brasil compensando os anos já pagos em seu país. É um processo que analisa os direitos adquiridos através das contribuições no exterior com base na Lei Brasileira do INSS.

    Quer saber mais? Deixe seu número que entraremos em contato.
    WhatsApp: 21 99556727
    advocacia.tejo@gmail.com

    segunda-feira, 25 de julho de 2016

    Classificação das constituições

    segunda-feira, 25 de julho de 2016 - 0 Comments


    segunda-feira, 18 de julho de 2016

    Vídeo - A formação do jurista deve ser ampla

    segunda-feira, 18 de julho de 2016 - 0 Comments




    quinta-feira, 1 de outubro de 2015

    Guerra Civil Síria

    quinta-feira, 1 de outubro de 2015 - 0 Comments





    A guerra civil na Síria já levou à morte mais de 191.000 pessoas segundo estimativa da ONU, causando uma devastação nas vidas de seus moradores, provocando um caos humanitário, fazendo com que mais de 2 milhões deixassem o país em busca de refúgio.

    É muito dolorido o mundo assistir a tantas guerras, tantas mortes, como está acontecendo na Síria. As pessoas tendo que  abandonar suas casas, suas famílias, sair correndo deixando tudo para trás e tentando viver em outros países desconhecidos, sem saber falar o idioma, sem conhecer ninguém, dependendo da ajuda dos órgãos públicos e por muitas vezes rejeitados e tratados com violência, como ocorrido em diversos países que não aceitam receber os refugiados.

    A guerra  começou quando o povo foi às ruas protestar por melhores condições de vida dentro do país, tentando derrubar o presidente Baschar Al-Assad, acusado de corrupção e nepotismo. Por sua vez, o presidente tem respondido a estes atos com violência através das forças de segurança. Há inclusive denúncia de torturas contra crianças, e que as crianças estão também sendo obrigadas a lutar, e que, além disso, o presidente tem usado contra os manifestantes armas químicas, e isto tem gerado ainda mais revolta a ponto de a população ter se aliado aos Jihadistas (Estado Islâmico) e há informações de que contam com a ajuda da Al-Qaeda, considerando que estes grupos tem também interesse em derrubar o presidente. A ONU  (Organizações das Nações Unidas) tem tentado fazer mediação de acordo de paz, mas sem resultado.

     É claro que os conflitos que acontecem na Síria, na Turquia e tantos outros países podem ser resolvidos por meio de diplomacia através de seus governantes, mas não conseguem por questão política e de interesse, como aconteceu com a guerra do Iraque e o interesse dos Estados Unidos, a Criméia, e o interesse estratégico da Rússia. A guerra surge exatamente por questão política, e esta guerra passa a ser um instrumento político que apela pelo uso da força, de armas poderosas contra os mais fracos.

    A guerra da Síria está longe de terminar, tendo em vista que  além de ter o apoio do Estado Islâmico e outros grupos armados, tem a guarda nacional do governo apoiado principalmente pela Rússia e pelo grupo libanês Hezbollah, entre tantos outros.

    O grupo sunita que apoia os cívis na verdade é o Isis (EI do Iraque) que são grupos armados radicais (EI) que  se opunham ao governo do Al-Assad, mas  ao mesmo tempo quer impor uma versão ultraconservadora do islâmismo no país, e quem vai continuar sofrendo é o povo que sai do poder de um governo opressor para cair no de um grupo terrorista. Como acontece sempre, o povo é quem vai ficar na pior, foi o que vimos no Iraque, Líbia e tantos outros países, que derruba um governo e o outro que chega é ainda pior.
    A Rússia não tem interesse algum de ajudar o povo da Síria e tampouco os Estados Unidos. Falta interesse político. A Rússia apoia o Governo da Síria, até porque quer ali ter uma base militar, e os Estados Unidos,  apesar de já ter tentado através da diplomacia internacional conversar  com outros países para apoiar uma transição de poder, o plano não saiu do papel até o momento.  E lembrando que o Estado Islâsmico (EI) é inimigo número um dos Americanos.

    A comissão de inquérito da ONU afirma que a Síria entrou em desgraça, que o país está completamente destruído, a guerra atingindo os cívis, que são as principais vítimas, e por isso a fuga em grande massa do povo.

    No entanto, existem vários outros países em guerra com seus cívis na mesma situação, o que chama atencão na Síria é o apoio do Estado Islâmico, um grupo terrorista que vem assustando o mundo, que com seu apoio para derrubar o governo vai obrigar os sírios a apoiar seu regime, que eu acho terrível. Para os especialistas o Estado Islâmico é um projeto de Estado com armas sofisticadas, uma ideologia totalitária de financiamento abundante.
    O número de refugiados é enorme como todos nós temos conhecimento. É assustador, pois, ao mesmo tempo em que todos querem ajuda-los, há as dificuldades de receber estas pessoas nos países que elas migram, estes acolhimentos podem também prejudicar os nacionais que também tem dificuldades financeiras. O acolhimento de refugiados apresenta um encargo econômico muito grande, e mais, se é um país que está com sua econômia desestabilizada, que atravessa dificuldades, não será nada fácil. Por isso é que alguns países estão se recusando recebê-los, como a Hungria, e tantos outros.

     O refúgio tem regras mundiais bem definidas, através da Convenção de Refugiados de 1951 e possui regulamentação pelo organismo internacional ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, que estabelece a condição de refugiado, e no Brasil  a Lei 9.474 de 22 de julho de 1997 define a implementação do Estatuto dos Refugiados, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, que  são grandes instrumentos na ajuda de todos os refugiados.
    O Brasil é o país que mais recebeu refugiados sírios, mesmo com todos os problemas que o país atravessa.

    O Brasil tem tido também  posição diplomática para solucionar os conflitos no mundo, não concordando em reagir com mais guerras, o entendimento é promover soluções políticas aos conflitos, só que nem sempre esta é a solução como no caso da Síria, e de outros países onde há guerra cívil sem precedentes.

    É certo que a guerra na Síria só vai acabar quando derrubarem Baschar Al-Assad, e ter muito cuidado  para o país não ficar sobre o dominio do Estado Islâmico (EI) .

    Para o grupo libanês Hezbollah, que é aliado da Rússia e acredita que o Oriente médio corre o risco de uma divisão e não acredita no fim da guerra, sendo que  a Rússia declarou que a guerra só terminaria mesmo com a permanencia de Baschar Al-Assad no poder, apoiando o governo, é bem certo que ataquem a Síria contra os rebeldes.

    Não resta muita esperança para o povo da Síria, ou é o presidente Baschar ou o Estado Islâmico no poder.

    terça-feira, 15 de outubro de 2013

    SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

    terça-feira, 15 de outubro de 2013 - 2 Comments

    SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ( SAP)


    Síndrome da alienação parental é um termo que foi criado por Richard Gardner que se refere aos pais que abusam de seus filhos psicologicamente, preparando-os para romper os laços afetivos com o outro genitor, gerando fortes sentimentos de ansiedade e medo na criança ou adolescente em relação ao outro genitor.
    O fim do casamento muitas vezes vem acompanhado com rancor, ódio e mágoa, um sempre fica mais ofendido com o divórcio do que o outro, provocando no ofendido um sentimento de vingança que pode ultrapassar os limites da dignidade humana.
    O genitor ofendido procura atacar o outro através do filho, usando a criança ou o adolescente sem o menor sentimento de culpa, ao contrário, o genitor ofendido só pensa em vingança, em destruição e desmoralização do ex-cônjuge. Chega a usar o filho como um psicólogo, desabafando suas frustrações e lamentações, as decepções de sua vida, dizendo que a relação não deu certo por culpa exclusiva do outro genitor.
    Segundo estudiosos são verdadeiros sociopatas, sem consciência moral. Tenho muitos casos de divórcio, um em particular a genitora se recusava a passar as chamadas telefônicas do pai para a criança, não passava as programações de atividades com o filho e se o filho ficava doente não comunicava o pai. Estes atos são formas de proibir o genitor de exercer o seu direito de visita e de cuidados com o filho. Arranjou um namorado e dizia para o filho que era seu novo pai, tendo em vista que seu pai não ligava mais para ele, e presenciei a criança chamar o namorado da mãe de pai por estímulo da própria. Isso é uma afronta ao direito da criança e uma forma violenta de denegrir a imagem do outro sem pensar nas consequências que poderá trazer para o filho no futuro.
    As vítimas da Alienação Parental apresentam distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico, podendo se sentir culpadas, e pode vir a repetir o mesmo comportamento quando tiverem filhos.
    A Síndrome não é nova, já vem de muitos anos, mas os profissionais, tanto da saúde como os juristas, não sabiam identificá-las e nem lidar com a Síndrome da Alienação Parental nos Divórcios Litigiosos.
    Só por volta de 2003 é que no Brasil a síndrome passou a ter maior atenção pelo Poder Judiciário. Com o surgimento de pesquisas como Instituto APASE (Associação dos Pais e Mães Separados) e IBDFAM ( Instituto Brasileiro de Direito de Família) passaram a ser mais divulgados os casos de Alienação Parental e avaliados por equipes interdisciplinares e psicólogos nos processos de família  litigioso.
    Em outros países, como nos Estados Unidos, passaram a reconhecer também em seus tribunais os danos psicológicos causados por um dos genitores aos seus filhos.
    Na Alemanha em 2002 foi realizada a Conferência Internacional sobre a Síndrome de Alienação Parental onde reuniram vários profissionais de diversas áreas, como advogados, psicólogos, assistentes sociais, médicos e os pais e filhos que sofreram a alienação.
    E o assunto vem sendo também discutidos na Espanha, México e França através da Justiça, considerando que em vários divórcios são mencionados os casos de alienação como forma direta de agressão psicológica às crianças e adolescentes. No México, na última reforma do Código Civil foi incluído dispositivos sobre a Síndrome da Alienação Parental.
    No Brasil, foi com a Lei 12.318 de 2010 que a Síndrome de Alienação Parental foi reconhecida. A lei foi muito importante para se preservar direitos fundamentais da criança e do adolescente. A Lei pune os descumprimentos dos deveres inerentes à responsabilidade dos pais.

    No art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, também podendo ser pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este.
    Este artigo responsabiliza até parentes que venham a denegrir a imagem do pai ou da mãe.
    O parágrafo único diz as formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente  com auxílio de terceiros.
    O seu art. 3º. diz ainda  que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
    No art. 4º.  diz que se existir  indício de ato de alienação parental deverá ajuizar ação com tramite  prioritário para que o juiz determine as medidas necessárias para a preservação das crianças. O juiz pode determinar a responsabilidade civil ou criminal e de ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade.

    Para solucionar os problemas da Alienação Parental é necessário que os pais em divórcio ou outro tipo de separação entendam a situação do filho em primeiro lugar, que o menor não está se separando dos genitores ,e sim os genitores. E que pensem no bem estar do menor, respeitando, protegendo e valorizando os direitos do filho que tanto amam.

    sábado, 15 de junho de 2013

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PSICOLÓGICA

    sábado, 15 de junho de 2013 - 0 Comments




    A violência doméstica ocorre sempre no âmbito familiar ou doméstico, e pode ser praticado por qualquer membro da família. Existe a violência doméstica física e a psicológica
    Mas vamos falar aqui da violência doméstica (emocional) psicológica entre casais, que no meu ponto de vista é a mais grave que alguém pode sofrer, já que é difícil provar, pois, a vítima se esconde e finge que está tudo bem.
     A violência contra a mulher é antiga, isto já vem desde os primórdios e atualmente pouca coisa mudou. Estamos no século 21 e a violência contra a mulher continua apesar dos avanços das leis.
    Hoje o homem ainda trata sua mulher como objeto particular, onde ele entende que é melhor do que ela, que a mulher é um ser inferior a ele e que não sabe pensar. A violência doméstica atinge a todos os tipos de lares, não há distinção de cultura, de educação,  de nível social ou  de raça, o agressor se encontra em qualquer lar.
    Quando a violência praticada contra a mulher é física, é mais fácil de punir o seu agressor em vista do exame de Corpo de Delito que a vitima é submetida quando denuncia na Delegacia de Policia. Depois que o agressor é denunciado, a vitima é encaminhada para o Instituto Médico Legal, onde vai ser examinada e o relatório médico é enviado para a Delegacia. Esta é a prova da agressão para tomar as providencias contra o agressor.
    Em se tratando de violência psicológica (moral) é difícil condenar seu agressor. O agressor  age nas caladas, normalmente se comporta bem em público quando está acompanhado da mulher, fingindo que está tudo bem, chegando ao ponto de fazer carinho e mimos nela. Quando chegam em casa a situação é bem diferente,  as agressões psicológicas acontecem de forma aberrante, o agressor passa a agredir a sua vitima com ofensas e injúrias, chamando-a de feia, de burra, de ignorante, que nem sabe cuidar dos filhos, imagine de si mesma,   ofendendo a sua dignidade, dizendo que é tão ignorante que não sabe nem cuidar dos filhos.
    A vítima passa a acreditar que realmente o agressor tem razão e a se sentir culpada como se ela realmente merecesse ser tratada com tanta violência. Esta mulher passa a ter a sua autoestima depredada, concordando com tudo que seu agressor faz, o agressor no domínio da situação impede ainda que a vitima tenha contato com amigos e familiares, pois, ameaça-a todo tempo, dizendo que irá falar para os seus filhos e amigos que tipo de mulher é ela, e com isto vai provocando o isolamento de sua vítima.
     Estas agressões causam dano irreparável na vida da vítima que  se sente também desvalorizada,  sofre de ansiedade e adoece com facilidade, podendo até cometer suicídio.
     É preciso estar atento para esta violência, cabe aos familiares e amigos perceber  e ajudar a vitima e ela própria também reagir a esta situação, pois já temos órgãos competentes e Delegacias Especializadas para ajudar a mulher.

    __________________________________________________________________________________________
     A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340) que criou mecanismo para coibir e prevenir a Violência  Domestica
     A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconhece formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.




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