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domingo, 21 de maio de 2023
domingo, 21 de maio de 2023
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Você sabe que cabe a Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior?
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México.
Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o Tribunal decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça Brasileira, porque o foro eleito no exterior dificulta o direito do consumidor domiciliado no Brasil.
segunda-feira, 13 de março de 2023
segunda-feira, 13 de março de 2023
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O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.
Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
domingo, 9 de outubro de 2022
domingo, 9 de outubro de 2022
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Adoção internacional é aquela realizada por cidadãos residentes em outro País.
É possível um adulto ser adotado pelo cônjuge ou por outra pessoa que tenha um vínculo de amor e de cuidado pelo adotado.
Há o cumprimento de documentos exigidos por lei e trâmite do processo de pedido de adoção em segredo de justiça após a sentença do juiz. O Adotante, então, pode levar a adoção realizada no Brasil para ser registrada em seu país.
Quem mora no exterior e quer se divorciar voltando ao Brasil, e têm dúvida quanto ao ajuizamento do divórcio, podemos orientá-lo a vir ao Brasil conseguindo todos os direitos garantidos por lei, tais como alimentos, guarda dos filhos se for o caso, amparo quanto a casos de violência doméstica, entre outros.
Quer mais informações? Deixe seu número que entraremos em contato.
WhatsApp 21.995567273
O estrangeiro, seja qual for sua nacionalidade, tem direito a se aposentar no Brasil compensando os anos já pagos em seu país. É um processo que analisa os direitos adquiridos através das contribuições no exterior com base na Lei Brasileira do INSS.
Quer saber mais? Deixe seu número que entraremos em contato.
segunda-feira, 25 de julho de 2016
segunda-feira, 18 de julho de 2016
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
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A guerra civil na Síria já levou à morte mais de
191.000 pessoas segundo estimativa da ONU, causando uma devastação nas vidas de
seus moradores, provocando um caos humanitário, fazendo com que mais de 2
milhões deixassem o país em busca de refúgio.
É muito dolorido o mundo assistir a tantas guerras,
tantas mortes, como está acontecendo na Síria. As pessoas tendo que abandonar suas casas, suas famílias, sair correndo
deixando tudo para trás e tentando viver em outros países desconhecidos, sem
saber falar o idioma, sem conhecer ninguém, dependendo da ajuda dos órgãos
públicos e por muitas vezes rejeitados e tratados com violência, como ocorrido
em diversos países que não aceitam receber os refugiados.
A guerra começou
quando o povo foi às ruas protestar por melhores condições de vida dentro do
país, tentando derrubar o presidente Baschar Al-Assad, acusado de corrupção e
nepotismo. Por sua vez, o presidente tem respondido a estes atos com violência
através das forças de segurança. Há inclusive denúncia de torturas contra
crianças, e que as crianças estão também sendo obrigadas a lutar, e que, além
disso, o presidente tem usado contra os manifestantes armas químicas, e isto
tem gerado ainda mais revolta a ponto de a população ter se aliado aos
Jihadistas (Estado Islâmico) e há informações de que contam com a ajuda da
Al-Qaeda, considerando que estes grupos tem também interesse em derrubar o presidente.
A ONU (Organizações das Nações Unidas)
tem tentado fazer mediação de acordo de paz, mas sem resultado.
É claro que os
conflitos que acontecem na Síria, na Turquia e tantos outros países podem ser
resolvidos por meio de diplomacia através de seus governantes, mas não
conseguem por questão política e de interesse, como aconteceu com a guerra do
Iraque e o interesse dos Estados Unidos, a Criméia, e o interesse estratégico
da Rússia. A guerra surge exatamente por questão política, e esta guerra passa
a ser um instrumento político que apela pelo uso da força, de armas poderosas
contra os mais fracos.
A guerra da Síria está longe de terminar, tendo em
vista que além de ter o apoio do Estado
Islâmico e outros grupos armados, tem a guarda nacional do governo apoiado
principalmente pela Rússia e pelo grupo libanês Hezbollah, entre tantos outros.
O grupo sunita que apoia os cívis na verdade é o Isis
(EI do Iraque) que são grupos armados radicais (EI) que se opunham ao governo do Al-Assad, mas ao mesmo tempo quer impor uma versão ultraconservadora
do islâmismo no país, e quem vai continuar sofrendo é o povo que sai do poder
de um governo opressor para cair no de um grupo terrorista. Como acontece
sempre, o povo é quem vai ficar na pior, foi o que vimos no Iraque, Líbia e
tantos outros países, que derruba um governo e o outro que chega é ainda pior.
A Rússia não tem interesse algum de ajudar o povo da
Síria e tampouco os Estados Unidos. Falta interesse político. A Rússia apoia o
Governo da Síria, até porque quer ali ter uma base militar, e os Estados Unidos, apesar de já ter tentado através da
diplomacia internacional conversar com
outros países para apoiar uma transição de poder, o plano não saiu do papel até
o momento. E lembrando que o Estado Islâsmico
(EI) é inimigo número um dos Americanos.
A comissão de inquérito da ONU afirma que a Síria
entrou em desgraça, que o país está completamente destruído, a guerra atingindo
os cívis, que são as principais vítimas, e por isso a fuga em grande massa do
povo.
No entanto, existem vários outros países em guerra com
seus cívis na mesma situação, o que chama atencão na Síria é o apoio do Estado
Islâmico, um grupo terrorista que vem assustando o mundo, que com seu apoio para
derrubar o governo vai obrigar os sírios a apoiar seu regime, que eu acho terrível.
Para os especialistas o Estado Islâmico é um projeto de Estado com armas sofisticadas,
uma ideologia totalitária de financiamento abundante.
O número de refugiados é enorme como todos nós temos
conhecimento. É assustador, pois, ao mesmo tempo em que todos querem ajuda-los,
há as dificuldades de receber estas pessoas nos países que elas migram, estes
acolhimentos podem também prejudicar os nacionais que também tem dificuldades
financeiras. O acolhimento de refugiados apresenta um encargo econômico muito
grande, e mais, se é um país que está com sua econômia desestabilizada, que
atravessa dificuldades, não será nada fácil. Por isso é que alguns países estão
se recusando recebê-los, como a Hungria, e tantos outros.
O refúgio tem
regras mundiais bem definidas, através da Convenção de Refugiados de 1951 e
possui regulamentação pelo organismo internacional ACNUR - Alto Comissariado
das Nações Unidas para os Refugiados, que estabelece a condição de refugiado, e
no Brasil a Lei 9.474 de 22 de julho de
1997 define a implementação do Estatuto dos Refugiados, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados –
Conare, que são grandes instrumentos na
ajuda de todos os refugiados.
O Brasil é o país que mais recebeu refugiados sírios,
mesmo com todos os problemas que o país atravessa.
O Brasil tem tido também posição diplomática para solucionar os
conflitos no mundo, não concordando em reagir com mais guerras, o entendimento
é promover soluções políticas aos conflitos, só que nem sempre esta é a solução
como no caso da Síria, e de outros países onde há guerra cívil sem precedentes.
É certo que a guerra na Síria só vai acabar quando
derrubarem Baschar Al-Assad, e ter muito cuidado para o país não ficar sobre o dominio do Estado
Islâmico (EI) .
Para o grupo libanês Hezbollah, que é aliado da Rússia
e acredita que o Oriente médio corre o risco de uma divisão e não acredita no
fim da guerra, sendo que a Rússia
declarou que a guerra só terminaria mesmo com a permanencia de Baschar Al-Assad
no poder, apoiando o governo, é bem certo que ataquem a Síria contra os
rebeldes.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
terça-feira, 15 de outubro de 2013
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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO
PARENTAL ( SAP)
Síndrome da alienação
parental é um termo que foi criado por Richard Gardner que se refere aos pais
que abusam de seus filhos psicologicamente, preparando-os para romper os laços
afetivos com o outro genitor, gerando fortes sentimentos de ansiedade e medo na
criança ou adolescente em relação ao outro genitor.
O fim do casamento muitas
vezes vem acompanhado com rancor, ódio e mágoa, um sempre fica mais ofendido
com o divórcio do que o outro, provocando no ofendido um sentimento de vingança
que pode ultrapassar os limites da dignidade humana.
O genitor ofendido
procura atacar o outro através do filho, usando a criança ou o adolescente sem
o menor sentimento de culpa, ao contrário, o genitor ofendido só pensa em
vingança, em destruição e desmoralização do ex-cônjuge. Chega a usar
o filho como um psicólogo, desabafando suas frustrações e lamentações, as
decepções de sua vida, dizendo que a relação não deu certo por culpa exclusiva
do outro genitor.
Segundo estudiosos são verdadeiros sociopatas,
sem consciência moral. Tenho muitos casos de
divórcio, um em particular a genitora se recusava a passar as chamadas
telefônicas do pai para a criança, não passava as programações de atividades
com o filho e se o filho ficava doente não comunicava o pai. Estes atos
são formas de proibir o genitor de exercer o seu direito de visita e de
cuidados com o filho. Arranjou um namorado e dizia para o filho que era seu
novo pai, tendo em vista que seu pai não ligava mais para ele, e presenciei a
criança chamar o namorado da mãe de pai por estímulo da própria. Isso
é uma afronta ao direito da criança e uma forma violenta de denegrir a imagem
do outro sem pensar nas consequências que poderá trazer para o filho no futuro.
As vítimas da
Alienação Parental apresentam distúrbios psicológicos, como depressão,
ansiedade e pânico, podendo se sentir culpadas, e pode vir a repetir o mesmo
comportamento quando tiverem filhos.
A Síndrome não é
nova, já vem de muitos anos, mas os profissionais, tanto da saúde como os
juristas, não sabiam identificá-las e nem lidar com a Síndrome da Alienação
Parental nos Divórcios Litigiosos.
Só por volta de 2003
é que no Brasil a síndrome passou a ter maior atenção
pelo Poder Judiciário. Com o surgimento de pesquisas como Instituto APASE (Associação
dos Pais e Mães Separados) e IBDFAM ( Instituto Brasileiro de Direito de
Família) passaram a ser mais divulgados os casos de Alienação Parental e avaliados por equipes interdisciplinares e psicólogos nos processos de
família litigioso.
Em outros países,
como nos Estados Unidos, passaram a reconhecer também em seus tribunais os
danos psicológicos causados por um dos genitores aos seus filhos.
Na Alemanha em 2002
foi realizada a Conferência Internacional sobre a Síndrome de Alienação
Parental onde reuniram vários profissionais de diversas áreas, como advogados,
psicólogos, assistentes sociais, médicos e os pais e filhos que sofreram a
alienação.
E o assunto vem sendo
também discutidos na Espanha, México e França através da Justiça, considerando
que em vários divórcios são mencionados os casos de alienação como forma direta
de agressão psicológica às crianças e adolescentes. No México, na última
reforma do Código Civil foi incluído dispositivos sobre a Síndrome da Alienação
Parental.
No Brasil, foi com a
Lei 12.318 de 2010 que a Síndrome de Alienação Parental foi reconhecida. A lei
foi muito importante para se preservar direitos fundamentais da criança e do
adolescente. A Lei pune os descumprimentos dos deveres inerentes à
responsabilidade dos pais.
No art. 2º. Considera-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, também podendo ser pelos avós, ou
pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou
vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo à manutenção de
vínculos com este.
Este artigo responsabiliza até parentes que
venham a denegrir a imagem do pai ou da mãe.
O parágrafo único diz as formas
exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo
juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente com auxílio de terceiros.
O seu art. 3º. diz ainda que a prática de ato de alienação parental
fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar
saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o
grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento
dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
No art. 4º.
diz que se existir indício de ato
de alienação parental deverá ajuizar
ação com tramite prioritário para que o juiz determine as
medidas necessárias para a preservação das crianças. O juiz pode determinar a
responsabilidade civil ou criminal e de ampla utilização de instrumentos
processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade.
Para solucionar os problemas da Alienação
Parental é necessário que os pais em divórcio ou outro tipo de separação
entendam a situação do filho em primeiro lugar, que o menor não está se
separando dos genitores ,e sim os genitores. E que pensem no bem estar do menor,
respeitando, protegendo e valorizando os direitos do filho que tanto amam.
sábado, 15 de junho de 2013
sábado, 15 de junho de 2013
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A
violência doméstica ocorre sempre no âmbito familiar ou doméstico, e pode ser
praticado por qualquer membro da família. Existe a violência doméstica física e
a psicológica
Mas
vamos falar aqui da violência doméstica (emocional) psicológica entre casais,
que no meu ponto de vista é a mais grave que alguém pode sofrer, já que é
difícil provar, pois, a vítima se esconde e finge que está tudo bem.
A
violência contra a mulher é antiga, isto já vem desde os primórdios e atualmente
pouca coisa mudou. Estamos no século 21 e a violência contra a mulher continua
apesar dos avanços das leis.
Hoje o
homem ainda trata sua mulher como objeto particular, onde ele entende que é
melhor do que ela, que a mulher é um ser inferior a ele e que não sabe pensar.
A violência doméstica atinge a todos os tipos de lares, não há distinção de cultura, de
educação, de nível social
ou de raça, o agressor se
encontra em qualquer lar.
Quando
a violência praticada contra a mulher é física, é mais fácil de punir o seu
agressor em vista do exame de Corpo de Delito que a vitima é submetida quando
denuncia na Delegacia de Policia. Depois que o agressor é
denunciado, a vitima é encaminhada para o Instituto Médico Legal, onde vai ser
examinada e o relatório médico é enviado para a Delegacia. Esta é a prova da
agressão para tomar as providencias contra o agressor.
Em se
tratando de violência psicológica (moral) é difícil condenar seu agressor. O
agressor age nas caladas,
normalmente se comporta bem em público quando está acompanhado da mulher,
fingindo que está tudo bem, chegando ao ponto de fazer carinho e mimos nela.
Quando chegam em casa a situação é bem diferente, as agressões psicológicas
acontecem de forma aberrante, o agressor passa a agredir a sua vitima com
ofensas e injúrias, chamando-a de feia, de burra, de ignorante, que nem sabe
cuidar dos filhos, imagine de si mesma, ofendendo
a sua dignidade, dizendo que é tão ignorante que não sabe nem cuidar dos
filhos.
A
vítima passa a acreditar que realmente o agressor tem razão e a se sentir
culpada como se ela realmente merecesse ser tratada com tanta violência. Esta
mulher passa a ter a sua autoestima depredada, concordando com tudo que seu
agressor faz, o agressor no domínio da situação impede ainda que a vitima
tenha contato com amigos e familiares, pois, ameaça-a todo tempo, dizendo que
irá falar para os seus filhos e amigos que tipo de mulher é ela, e com isto vai
provocando o isolamento de sua vítima.
Estas
agressões causam dano irreparável na vida da vítima que se sente também desvalorizada, sofre de ansiedade e adoece com facilidade,
podendo até cometer suicídio.
É
preciso estar atento para esta violência, cabe aos familiares e amigos perceber e ajudar a vitima e ela própria
também reagir a esta situação, pois já temos órgãos competentes e Delegacias
Especializadas para ajudar a mulher.

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A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340) que criou mecanismo para
coibir e prevenir a Violência Domestica
A
Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconhece
formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos
humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações
da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência,
que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Dados
informativo da internet
E o
CNJ
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