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    domingo, 3 de dezembro de 2023

    O divórcio de Ana Hickmann

    domingo, 3 de dezembro de 2023 - 0 Comments


    O divórcio de Ana Hikmann solicitado com base na Lei Maria da Penha foi negado pela Justiça de São Paulo, sobre a argumentação de que não há prova suficiente e envolvimento de menor de idade.

    Desde 2019 é possível acelerar o pedido de divórcio ou dissolução de união estável pela Vara da Violência Doméstica com base na Lei Maria da Penha.

     Em algumas situações o juiz pode não receber o pedido na Vara de Violência Doméstica e encaminhá-lo para a Vara de Família, desde que seja feita boa argumentação, não basta dizer que não há prova de violência doméstica suficiente e nem por ter filho menor, nesse caso a guarda pode tanto tramitar por ação autônoma como também partilhas de bens e pedido de alimentos.

    O tramite de Divórcio Litigioso pode demorar mais de um ano. Como existe a Violência Doméstica, fica difícil para a vítima ter contato constante com seu agressor.  Não é justo!

     Há ainda a possibilidade de recorrer da decisão do juiz para o Tribunal de Justiça, com chance de sucesso.

                                                                   

    Advocacia Tejo e Associados

     


    domingo, 21 de maio de 2023

    Violência doméstica contra a mulher

    domingo, 21 de maio de 2023 - 0 Comments

     

     

    Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher pode ser definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual, psicológico ou dano moral.
    A violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Acontece dentro de casa em uma relação familiar, podendo ser causada tanto pelo marido quanto por qualquer membro da família, como tio, pai ou irmão.
    São vários tipos de violência contra a mulher:
    1- O marido oprimir e controlar a mulher, a isolando de familiares, cuidando de suas correspondências, e expondo suas intimidades.
    2- Violência física como espancar, ferir, dominar fazendo uso de força ou obrigando-a a manter relação sexual.
    3- Proibir a mulher de se prevenir de possível gravidez, controlar suas finanças, reter seus documentos.
    4- Causar danos ao seu patrimônio.
    5- Chantagem emocional, provocando medo de divórcio, alegando que vai obter a guarda dos filhos, ou mesmo deixando-a na miséria.
    Esses são apenas alguns exemplos. Toda a mulher que se sentir ameaçada tem que solicitar ajuda tanto de familiares como dos Órgãos Públicos.

    domingo, 4 de fevereiro de 2018

    Aumentam no Rio de Janeiro os casos de Feminicídio em 62%.

    domingo, 4 de fevereiro de 2018 - 0 Comments




    Caixa de Texto
     Os dados foram apresentados pelo Tribunal  de justiça de 2016 a 2017.  
    Esses sãos os dados que viram processos judiciais, só que tem aqueles que não ficam nas estatísticas.  
    As informações do Instituto de Segurança Pública somam 62 feminicídios de janeiro a novembro de 2017 e 225 tentativas de feminicídios no mesmo período. De 2016 a 2017 , o ISP só tem dados de novembro  a dezembro que somam 14 feminicídios  e 43 tentativas. 

    O feminicídio é o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero, o desprezo ou o sentimento de perda de controle. Suas motivações são o ódio.  
    É um crime hediondo, classificado como homicídio qualificado. O crime está previsto no Código Penal e também na Lei Maria da Penha. 
    Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e, assim, implementar ações efetivas de prevenção. 

    O  feminicídio é cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado se a própria vítima denunciasse seu agressor na primeira violência que sofreu. Muitas ficam caladas até que o pior aconteça. 
    Já tive casos de clientes que acompanhei na delegacia para fazer ocorrência da violência doméstica cometida pelo seu parceiro, e no dia seguinte, para minha surpresa, estavam juntos como se nada tivesse acontecido. 

    E é aí que começa os graves problemas, hoje bate, dá um soco na cara e fica roxo, coloca gelo, amanhã é um chute na barriga, até que um dia mata. Acho que no momento da primeira agressão a vítima tem que denunciar seu agressor e não ter pena, mulher nenhuma merece ser agredida e não é culpa sua, é de seu parceiro, ele é que é agressivo e doente, por isso tem que ser preso, trancafiado, tenha certeza disso. 


    A violência contra a mulher é global, se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas, se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinada com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato, como alguns casos na África, que usa a mutilação contra a mulher. 

    O crime de Feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou descriminação à condição de mulher”. 

    Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual. 

    A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.   
    É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o Feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos 

    O  Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso), só perdendo para a África. 

    Apesar de todas as leis, existem ainda muitos casos de violência contra a mulher sem nenhuma punição para seus agressores, basta para isso ir até o Norte e Nordeste do país e ver o grande índice de violência doméstica sem que seus agressores sejam punidos, ou estejam na cadeia.  

    Dados adquiridos por internet 
    Book violência doméstica

    segunda-feira, 6 de junho de 2016

    VIOLENCIA DOMÉSTICA II

    segunda-feira, 6 de junho de 2016 - 0 Comments



    A Lei 11. 340 de 07.2006 (Lei Maria da Penha) veio com intuito de coibir a violência doméstica contra a mulher e garantir seus direitos, e teve como base a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher.
    A Lei Maria da Penha sucedeu da denúncia feita pela biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão Internacional de Direitos Humanos diante da demora judicial para executar a sentença de seu agressor. A Lei ganhou seu nome por ela ter lutado por 20 anos para ver seu agressor preso, denúncia esta que foi fundamental para elaboração da legislação vigente, uma vez que o país começou a ser cobrado de modo frequente pela Comissão Internacional de Direitos.
    A violência doméstica é um crime grave de violação de direitos da mulher, e está completando 10 anos. Durante todos estes anos houve mudanças significativas na Lei, mas a violência contra a mulher continua crescendo, (estupro, agressão psicológica, física, etc ) não houve uma diminuição apesar da Lei garantir proteção, assistência psicológica ou material, determinando medidas protetivas, proibindo o agressor de aproximar-se da vitima.
    Hoje o que mudou foi o atendimento, as mulheres podem contar com delegacias e policiais especializados, diminuindo assim o constrangimento das mulheres comparecerem a uma delegacia de policia tendo em vista a cultura do machismo em que diz que a mulher é sempre a culpada.
    Vejamos o caso da menor de 16 anos estuprada por mais de 32 homens, no Rio de Janeiro, vitima de abuso sexual em que grande parte da rede social a culpa, principalmente o comportamento do delegado em que afirmou só ter indícios de estupro, deixando os acusados em liberdade, tendo sido necessário o afastamento do mesmo para que as investigações tomassem outros rumos, e é isto que acontece na maioria das vezes em que uma vitima de violência doméstica procura ajuda.  É vista como culpada, tentam criminalizá-la
    O Estupro também é uma das piores violências cometida contra a mulher, mexendo com seu emocional, sua dignidade, é uma violência sem lógica e sem sentido, um homem que é capaz de cometer tal ato é de chocar qualquer sentido lógico e racional do ser humano.
    Já ouvi homens falarem que a mulher estava pedindo para ser estuprada, só porque vestia mini-saia, falava alto, sorria e dançava gesticulando sensualmente. O exemplo desse comportamento animal irracional é tema do filme Acusados, de 1988, com Jodie Foster, que é uma jovem bonita e chega em um bar e começa a dançar, a gesticular sensualmente, e os garotos que se encontram no local a estupra, e em suas defesas eles alegam que ela os provocou.
    Qualquer mulher pode ser vitima desta violência.  No Brasil tem um caso de estupro notificado a cada 11 minutos, esses dados são dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública de 2014. E foi constatado através de pesquisas que 67% da população têm medo de ser vitima de agressão sexual
    A Convenção de Belém do Pará recomenda aos Estados que adotem todas as medidas ao seu alcance para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.
    A sociedade tem que entender que a culpa da violência sexual contra a mulher nunca é da mulher, essa violência é um problema cultural de educação e temos que mudar isto, mudando as leis, o atendimento às mulheres que sofreram abusos que foram agredidas em sua dignidade de pessoa humana, com a lei mais rigorosa para qualquer tipo de estupro, coletivo ou não.
    O Senado já aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de estupro coletivo e prevê pena mais rigorosa. Já é um avanço.


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