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    quinta-feira, 27 de agosto de 2015

    A CORRUPÇÃO NO BRASIL

    quinta-feira, 27 de agosto de 2015 - 0 Comments

    A CORRUPÇÃO NO BRASIL


    Desde que todos nós brasileiros nos entendemos por gente ouvimos falar da corrupção no país. Eram os nossos pais, era na escola, que falavam da corrupção no setor público e privado, aliás, em todos os lados, todos sabiam, mas ninguém fazia nada para parar ou ao menos tentar. De uns anos para cá é que estamos assistindo alguns importantes membros do governo e do meio empresarial irem para a cadeia, o que é bom e mostra que o Brasil está mudando, que ser milionário, grandes empresários, políticos, donos de construtoras, não os impede de ser condenado pela justiça.

    Hoje a sociedade não mais aceita tanta corrupção, basta por si só ver as manifestações de rua contra a corrupção. O problema é que a corrupção no Brasil já vem desde o seu descobrimento.  Os estudos mostram que Pero Vas de Caminha em sua carta enviada ao D. Manuel já pedia por seu genro que era ladrão, não tendo nem pudor ao fazer o pedido para seu genro o qual era degredado em S. Tomé.

    A palavra corrupção vem do latin corruptione que denota decomposição, depravação, perversão e desmoralização. É o ato ou efeitos de alguém receber vantagem em negociação, favorecimento de uma pessoa prejudicando alguém por meios ilegais ou ilícitos, pode ser ativo ou passivo. E pode também ser considerado como suborno, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais, e isto é visto a todo tempo em qualquer lugar do país. Acontece em qualquer setor, principalmente no judiciário, nas delegacias, nos presídios, todo mundo sabe, mas ninguém fala nada, e quem denunciar é quem vai ser culpado e até perseguido.

    A corrupção envolve extorsão, peculato, prevarificação, quando é praticado por agentes do setor público.

    Acredito que a corrupção é a falta da ética moral e da dignidade do cidadão. O individuo que é corrupto pode ser um político, juiz, qualquer servidor público, que não tem dignidade nem ética, é um doente psicopata, um indivíduo ambicioso, egoísta que só pensa em si, em obter vantagens a qualquer custo. É um indivíduo que não tem noção no mal que está fazendo para a sociedade e sua família.

    E o que é mais absurdo em nosso país é o que está acontecendo com o Presidente da Câmara (Eduardo Cunha) denunciado no Lava Jato.  Mesmo sendo acusado de lavagem de dinheiro e por corrupção por ter recebido o valor de US$ 5 milhões, tem a ousadia de fazer oposição ao governo, chegando ao ponto de querer o Impechment da Presidente, um individuo sem ética moral, denunciado. Este indivíduo em qualquer outro país já estaria na cadeia, e fora da Câmara. Fico muito admirada como ele pode ter apoio na Câmara, isto prova que devem ter outros na mesma situação dentro desta Instituição, o que não seria surpresa. E ainda tendo apoio da Força Sindical, que vergonha! Sendo aclamado de Guerreiro do povo brasileiro. Parece piada de muito mau gosto, guerreiro sim de ter US$ 5 milhões nos cofres nas Ilhas Cayman, enquanto o povo passa necessidade. Se ele tivesse um pouco de vergonha renunciaria a Câmara, mas, conforme a declaração do próprio Cunha ao Globo, renúncia não faz parte do seu vocabulário, obrigando o povo ver todos os dias aquela cara na televisão debochando das autoridades e ameaçando o governo  com sua pauta-bomba.


    Um político quando desvia dinheiro de órgão público que deveria ser destinado para as escolas, hospitais, está cometendo um crime hediondo, causando mortes de pessoas inocentes que confiaram neles, como tem feito os tantos políticos do País. A condenação por corrupção deveria ter as penas bem elevadas e com a total perda do patrimônio conseguido através da corrupção, pena que no Brasil não tem prisão perpétua que é o que merecem esses políticos corruptos. Se existissem leis mais severas o atual senador Collor de Melo não voltaria a ser denunciado por corrupção e de ter recebido a quantia de 20 milhões de reais, depois de ter sofrido Impechment em 1992.

    A corrupção crescente no país não é só por falta de fiscalização e nem a ineficiência do judiciário e da burocracia. É que a corrupção está no sangue da maioria dos brasileiros, que julgam que ser espertos é enganar os outros, oferecer e levar vantagens, principalmente os políticos, que são gananciosos. A corrupção está em qualquer lugar, basta observar o dia dia de cada, que se depara sempre com um caso de corrupção.

    Fraudar licitação, pagar aos diretores das empresas públicas para ficar a frente da licitação ou de outro serviço, seja a qualquer preço, é fato corriqueiro, as empresas ODEBRECHT e ANDRADRE GUTIERREZ fazem o que todas as outras fazem para  ficar na frente,  pagam propinas  e acham normais estas situações, acreditam que fazem bem ao país porque empregam muitos. Fico pensando como deve ser estas empresas trabalhando em outros países, como Angola, onde dizem que ali a corrupção é maior que no Brasil, e a Odebrecht tem obras por lá.

    É claro que a corrupção não é um mal só do Brasil. Na Alemanha, por exemplo, o índice da corrupção cresceu dando um prejuízo de 250 milhões de euros à economia, é o que revela um estudo publicado pelo matutino DIE WELT, só que as leis são mais duras do que as nossas e o controle muito mais rigoroso. Foi o caso do ex-presidente Christian Wulff  ter sido julgado por ter aceitado troca de favores enquanto exercia cargo público, este é apenas um dos casos, é claro que existem outros.


    Aqui no Brasil a corrupção está em qualquer lugar, é aquele jeitinho brasileiro que é conhecido mundialmente, e quem não pratica é considerado burro, isto é fato. O pensamento absurdo que para conseguir algo tem que ter sempre um jeitinho, sem este jeitinho nada vai para frente e assim vai perdendo o senso de moral e ética entre as pessoas, fingindo que o jeitinho brasileiro nada mais é que o filhote da Corrupção que impera pelo país a fora.

    terça-feira, 2 de junho de 2015

    Reduzir a Maioridade Penal é a Solução?

    terça-feira, 2 de junho de 2015 - 0 Comments



    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171/1993) que reduz a maioridade de 18 para 16 anos.
    Com a aprovação da PEC surgiram nos últimos meses debates acirrados nos meios de comunicações, na sociedade, comissões de direitos humanos,  partidos políticos, etc, uns contra e outros a favor.
    Para a Presidente Dilma Rousseff a redução da maioridade para 16 anos será um retrocesso, e diz que o que deve ser feito é aperfeiçoar o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Defende ainda as medidass socioeducativas, intensificando assim os debates sobre a maioridade.
    O tema é realmente polêmico levando em consideração as prisões brasileiras, que não servem nem para colocar o mais terrível condenado, imagine colocar jovens  para cumprirem pena em lugares insalubres.
    No ordenamento jurídico de qualquer país, a maioridade penal é a condição legal para atribuir a plena capacidade de ação de um indivíduo que decorre ao se alçancar uma idade cronológica previamente estabelecida para que possa ser capaz de responder pelos seus atos como um adulto.
    É a certeza de que o indivíduo tem capacidade, ou seja, maturidade suficiente tanto física, mental e intelectual de saber diferenciar o certo e o errado, saber discernir, é a responsabilidade penal de compreender o que está fazendo.
    Só que também é discutida a responsabilidade penal do menor que existe desde o século XIX no Código Civil Francês de 1804 e foi adotado por vários países. A responsabilidade penal não é sinônimo de maioridade penal. A responsabilidade penal é a partir da idade que um indivíduo pode ser processado criminalmente e julgado segundo as leis pessoais específicas para sua idade.
    A carta de Pequim (1985) e a convenção sobre o direito da criança de 1989, ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima, deixou essa responsabilidade para cada Estado Nacional, ou seja, cada estado pode definir a idade mínima com base  em sua cultura, e que não seja fixada a um nível demasiado baixo como é na Inglaterra, tendo em conta os problemas da maturidade afetiva, psicológica e intelectual (cap.4.1 da carta de Pequim).
    A maioria adota um regime jurídico especial para jovens menores de 18 anos diferenciado de um adulto, como é o caso do Brasil, que aplica o regime legal para infratores que são medidas socioeducativas para adolescentes em conflitos com a Lei. Na América do Sul, Colômbia e Peru adotam este regime não penais para jovens de 12 a 18 anos, e em Portugal, onde o regime penal é diferenciado para a faixa de 16 aos 21 anos, adotam a responsabilidade penal absoluta após os 18.
    Na Alemanha, Espanha e França possuem idades de responsabilidade penal juvenil aos 12, 13, 14 anos. Na França há Tribunais especiais criminais para menores de 13 aos 18 anos
    No Brasil  a constituição diz que é um direito da pessoa abaixo de 18 anos de idade ser julgado, processado e responsabilizado com base em uma legislação especial diferenciada do adulto, trata-se de cláusulas petras. Só que aos 12 anos o menor já é responsabilizado pelos seus atos (adolescente em conflito com a Lei), respondendo como menor infrator com base no Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA) sendo aplicada as medidass socioeducativas (prestação de serviços à comunidade, advertência, obrigações de reparar o dano, liberdade assistida). Estas medidas são  cumpridas e aplicadas de acordo com a capacidade de cumpri-las e às circunstâncias do fato e a gravidade.
    O adolescente em conflito com a Lei pode ficar até 9 anos sobre  as medidas socioeducativas, sendo 3 anos internado, 3 anos em semiaberta e 3 anos em liberdade assistida. O que se observa com isso é que o ECA puni sim o menor infrator, ele não é condenado como adulto, mas recebe aplicações das medidas socioeducativas. As aplicações destas medidas tem a finalidade pedagógica de o adolescente perceber o que fez de errado e se desenvolver melhor.
    O que deve ser discutido aqui no Brasil é o cumprimento destas medidas corretamente, o que não tem sido feito até porque o sistema não dá condições para um menor ficar internado em uma instituição, os abrigos carecem de infraestrutura decente,  as políticas públicas para melhorias  neste setor tem sido zero. Conheço algumas intituições as quais já visitei em vista de ter que acompanhar algum menor infrator, e acreditem, em muitos casos é pior do que as prisões para adultos, não vejo muita diferença.
    O Brasil tem o pior sistema penal do mundo, sendo o 4º. maior em população carcerária, um sistema prisional superlotado com mais de 500 mil presos. E seria o fim que jovens cumprissem penas em um lugar como este. O sistema penal para adulto não cumpre a função de reintegração do preso na sociedade, como pode pensar que vai consegui com menores?
    Certamente a redução da maioridade penal não vai diminuir a criminalidade entre os jovens, pois o que  precisamos são de políticas públicas eficientes e ações de natureza sociais que desempenhem papéis importantes nas vidas destes jovens, assim seria possível reduzir as taxas de criminalidade.
    É claro que quando acontece um homicídio praticado por menores ninguém aceita, a sociedade se revolta querendo a punição deste infrator a todo custo, ninguém pensa na vida que este jovem  teve, que cresceu na  miséria tanto intelectual quanto moral,  filhos de pais ausentes, como no caso do menor que matou o médico na Lagoa. Segundo informações de outra vítima este adolescente já cometia crime desde os 12 anos. Cadê  a família deste adolescente que não fez nada para ajudá-lo,  por isso é importante colocar em prática as políticas públicas.
    Existem várias crianças jogadas pelas ruas do país inteiro, isto é fato,  vejo todos os dias crianças de 7 a 8 anos aqui no Rio de Janeiro usando drogas durante o dia inteiro e  não aparece ninguém do Poder Público para saber delas, de onde vieram, por que estão ali sem os pais. Inclusive já liguei para o Conselho Tutelar, para a Prefeitura, denunciando o abandono destas crianças e nada aconteceu, e estas mesmas crianças serão os adolescentes de amanhã.
    Uma matéria que saiu no The New York Times dizia que a experiência da penalidade de adulto aplicada em menores nos Estados Unidos foi mal sucedida, resultando em agravamento da violência.
    Reduzir a maioridade penal não seria a solução, precisamos mesmo é de políticas públicas eficientes e ações de natureza social que desempenhem papéis importantes na sociedade, e o cumprimento do Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA), para assim poder reduzir as taxas de criminalidade praticadas por estes jovens.

    domingo, 19 de outubro de 2014

    Estes políticos são verdadeiros hipócritas

    domingo, 19 de outubro de 2014 - 0 Comments



    Achei o fim, desde o inicio, a decisão do partido do PSB em dar apoio ao partido PSDB agora no segundo turno. Do que me lembro, o Eduardo Campos (falecido) fazia oposição tanto ao PT como ao PSDB. E também não entendi como o Sr Aécio seria uma alternativa, se pelo que sei não conseguiu resolver os problemas do próprio Estado, imagina os do país. Nem foi falado do mensalão e do aeroporto, até aí não me envolvi para dar minha opinião de eleitora atenta à barbárie dos políticos.

    Ontem vi no jornal o Globo uma foto do Sr Aécio beijando as mãos da Marina e pensei, gente, como os políticos podem ser tão hipócritas? E os eleitores como ficam, antes a Marina não prestava, tinha ideias absurdas, e agora é ótima?

    A Luciana Genro do PSOL é que está certa em pregar o veto ao Aécio Neves.


    Estes políticos são verdadeiros hipócritas, até o Romário não fica atrás, tenho certeza de que os eleitores que votaram nele não esperavam que ele fosse apoiar o Pezão.

    terça-feira, 15 de outubro de 2013

    SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

    terça-feira, 15 de outubro de 2013 - 2 Comments

    SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ( SAP)


    Síndrome da alienação parental é um termo que foi criado por Richard Gardner que se refere aos pais que abusam de seus filhos psicologicamente, preparando-os para romper os laços afetivos com o outro genitor, gerando fortes sentimentos de ansiedade e medo na criança ou adolescente em relação ao outro genitor.
    O fim do casamento muitas vezes vem acompanhado com rancor, ódio e mágoa, um sempre fica mais ofendido com o divórcio do que o outro, provocando no ofendido um sentimento de vingança que pode ultrapassar os limites da dignidade humana.
    O genitor ofendido procura atacar o outro através do filho, usando a criança ou o adolescente sem o menor sentimento de culpa, ao contrário, o genitor ofendido só pensa em vingança, em destruição e desmoralização do ex-cônjuge. Chega a usar o filho como um psicólogo, desabafando suas frustrações e lamentações, as decepções de sua vida, dizendo que a relação não deu certo por culpa exclusiva do outro genitor.
    Segundo estudiosos são verdadeiros sociopatas, sem consciência moral. Tenho muitos casos de divórcio, um em particular a genitora se recusava a passar as chamadas telefônicas do pai para a criança, não passava as programações de atividades com o filho e se o filho ficava doente não comunicava o pai. Estes atos são formas de proibir o genitor de exercer o seu direito de visita e de cuidados com o filho. Arranjou um namorado e dizia para o filho que era seu novo pai, tendo em vista que seu pai não ligava mais para ele, e presenciei a criança chamar o namorado da mãe de pai por estímulo da própria. Isso é uma afronta ao direito da criança e uma forma violenta de denegrir a imagem do outro sem pensar nas consequências que poderá trazer para o filho no futuro.
    As vítimas da Alienação Parental apresentam distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico, podendo se sentir culpadas, e pode vir a repetir o mesmo comportamento quando tiverem filhos.
    A Síndrome não é nova, já vem de muitos anos, mas os profissionais, tanto da saúde como os juristas, não sabiam identificá-las e nem lidar com a Síndrome da Alienação Parental nos Divórcios Litigiosos.
    Só por volta de 2003 é que no Brasil a síndrome passou a ter maior atenção pelo Poder Judiciário. Com o surgimento de pesquisas como Instituto APASE (Associação dos Pais e Mães Separados) e IBDFAM ( Instituto Brasileiro de Direito de Família) passaram a ser mais divulgados os casos de Alienação Parental e avaliados por equipes interdisciplinares e psicólogos nos processos de família  litigioso.
    Em outros países, como nos Estados Unidos, passaram a reconhecer também em seus tribunais os danos psicológicos causados por um dos genitores aos seus filhos.
    Na Alemanha em 2002 foi realizada a Conferência Internacional sobre a Síndrome de Alienação Parental onde reuniram vários profissionais de diversas áreas, como advogados, psicólogos, assistentes sociais, médicos e os pais e filhos que sofreram a alienação.
    E o assunto vem sendo também discutidos na Espanha, México e França através da Justiça, considerando que em vários divórcios são mencionados os casos de alienação como forma direta de agressão psicológica às crianças e adolescentes. No México, na última reforma do Código Civil foi incluído dispositivos sobre a Síndrome da Alienação Parental.
    No Brasil, foi com a Lei 12.318 de 2010 que a Síndrome de Alienação Parental foi reconhecida. A lei foi muito importante para se preservar direitos fundamentais da criança e do adolescente. A Lei pune os descumprimentos dos deveres inerentes à responsabilidade dos pais.

    No art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, também podendo ser pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este.
    Este artigo responsabiliza até parentes que venham a denegrir a imagem do pai ou da mãe.
    O parágrafo único diz as formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente  com auxílio de terceiros.
    O seu art. 3º. diz ainda  que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
    No art. 4º.  diz que se existir  indício de ato de alienação parental deverá ajuizar ação com tramite  prioritário para que o juiz determine as medidas necessárias para a preservação das crianças. O juiz pode determinar a responsabilidade civil ou criminal e de ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade.

    Para solucionar os problemas da Alienação Parental é necessário que os pais em divórcio ou outro tipo de separação entendam a situação do filho em primeiro lugar, que o menor não está se separando dos genitores ,e sim os genitores. E que pensem no bem estar do menor, respeitando, protegendo e valorizando os direitos do filho que tanto amam.

    quarta-feira, 2 de outubro de 2013

    Manifestação dos professores no Centro do Rio

    quarta-feira, 2 de outubro de 2013 - 0 Comments




    Ontem participei das manifestações e foi horrível, não tinha presenciado tal situação. Eu estava indo para o ponto do ônibus e me vi dentro da correria. Os policiais atiravam balas de borracha contra os manifestantes para não se aproximarem da Cinelândia, onde estavam os professores acampados, havia uma fumaça que fazia os olhos arderem e lacrimejarem, e também atiravam algo que parecia um raio que dava tosse. Tinha até pessoas oferecendo garrafa de soro fisiológico que ajudava a aliviar a ardência dos olhos. Tudo isto na Cinelândia. Então, todos correram para a Avenida Rio Branco, só que nesta Rua havia um quebra-quebra imenso, várias pessoas avançaram para cima dos bancos Itaú, Santander, Bradesco e a Caixa Econômica quebrando tudo, alguns seguranças mostraram as armas dando a entender que podiam atirar. Os manifestantes faziam fogueira no meio da Avenida, e eu fiquei assistindo a destruição dos bancos, houve até aplausos quando os bancos foram quebrados, tendo as portas arrancadas. Em seguida apareceu a tropa de choque da Polícia Militar atacando todo mundo, saí correndo acompanhando os manifestantes para procurar um lugar seguro, e mesmo sem ninguém ter feito nada  contra a policia ela continuou  a atirar  as balas de borracha.

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