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sábado, 18 de maio de 2019
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A presente informação tem como objetivo informar as pessoas sobre como proceder em relação à multa por visto vencido de estrangeiro no país.
Em caso em que desejem uma consulta jurídica ou defesa, deverá ser realizada uma consulta tendo em vista que cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução.
Eu trabalho com estrangeiros e consulados de várias nacionalidades, e ultimamente tenho sido solicitada para dar esclarecimento sobre a nova multa que é imposta aos estrangeiros (migrantes) que permanecem irregulares no Brasil, considerando que o valor é muito elevado .
A Lei 6.815, de 18/08/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, estabelecia o máximo da multa ao estrangeiro que permanecia irregular no Brasil, o valor de R$ 827,00. Sendo R$ 8,27 (oito reais e vinte e sete centavos) por dia irregular.
Acontece que com a nova Lei 13.445/2017 de migração essa multa pode chegar a 10.000 (dez mil reais), e R$ 100 (cem reais) ao dia de permanência irregular no Brasil.
Alguns estrangeiros (migrantes) vivem no Brasil irregulares sem visto de residência e sem remuneração certa, fica realmente difícil pagar por uma multa tão elevada e ainda são ameaçados a deixarem o país quando são autuados pela Policia Federal, sem poder requerer por seu pedido de residência até que paguem. Alguns já com filhos e casados, com direito ao visto de residência, mas, se não pagar a multa, não conseguem ajuizar o pedido na Policia Federal.
É claro que há a possibilidade de recorrer das multas tão elevadas e ter a redução ou a total liberação da multa com base na Lei de Migração e outros julgados.
Cabe recurso diretamente na Policia Federal, que é um processo administrativo, mas nem sempre liberam a multa, neste caso nós ajuizamos o processo diretamente na Justiça Federal com base na situação do estrangeiro e em seus direitos, e solicitamos que o migrante permaneça no Brasil enquanto aguarda o recurso.
E temos conseguido com sucesso a revogação da multa ou a diminuição dos valores. Em alguns casos orientamos também o próprio estrangeiro a fazer sua defesa na Policia Federal acompanhado de advogado.
O escritório Advocacia Tejo e Associados trabalha com direito internacional há mais de 20 anos representando o estrangeiro (migrante) em casos variados, como pedido de residência, alimentos para filhos de migrante, divórcio, homologação, etc.
Advocacia Tejo Associados
www.atatejo.adv.br
WhatsApp 21. 995567273
Advocacia.tejo@gmail.com
Dramarlindatejo@gmail.com
Em caso em que desejem uma consulta jurídica ou defesa, deverá ser realizada uma consulta tendo em vista que cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução.
Eu trabalho com estrangeiros e consulados de várias nacionalidades, e ultimamente tenho sido solicitada para dar esclarecimento sobre a nova multa que é imposta aos estrangeiros (migrantes) que permanecem irregulares no Brasil, considerando que o valor é muito elevado .
A Lei 6.815, de 18/08/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, estabelecia o máximo da multa ao estrangeiro que permanecia irregular no Brasil, o valor de R$ 827,00. Sendo R$ 8,27 (oito reais e vinte e sete centavos) por dia irregular.
Acontece que com a nova Lei 13.445/2017 de migração essa multa pode chegar a 10.000 (dez mil reais), e R$ 100 (cem reais) ao dia de permanência irregular no Brasil.
Alguns estrangeiros (migrantes) vivem no Brasil irregulares sem visto de residência e sem remuneração certa, fica realmente difícil pagar por uma multa tão elevada e ainda são ameaçados a deixarem o país quando são autuados pela Policia Federal, sem poder requerer por seu pedido de residência até que paguem. Alguns já com filhos e casados, com direito ao visto de residência, mas, se não pagar a multa, não conseguem ajuizar o pedido na Policia Federal.
É claro que há a possibilidade de recorrer das multas tão elevadas e ter a redução ou a total liberação da multa com base na Lei de Migração e outros julgados.
Cabe recurso diretamente na Policia Federal, que é um processo administrativo, mas nem sempre liberam a multa, neste caso nós ajuizamos o processo diretamente na Justiça Federal com base na situação do estrangeiro e em seus direitos, e solicitamos que o migrante permaneça no Brasil enquanto aguarda o recurso.
E temos conseguido com sucesso a revogação da multa ou a diminuição dos valores. Em alguns casos orientamos também o próprio estrangeiro a fazer sua defesa na Policia Federal acompanhado de advogado.
O escritório Advocacia Tejo e Associados trabalha com direito internacional há mais de 20 anos representando o estrangeiro (migrante) em casos variados, como pedido de residência, alimentos para filhos de migrante, divórcio, homologação, etc.
Advocacia Tejo Associados
www.atatejo.adv.br
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Dramarlindatejo@gmail.com
domingo, 23 de junho de 2013
domingo, 23 de junho de 2013
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Fui à passeata na
quinta-feira para participar das reivindicações e principalmente lutar contra a aprovação da PEC 37 (que limita os poderes do Ministério Público
para investigação de crimes). Tudo corria bem até que na esquina da Presidente
Vargas, quase próximo da Central, percebi um grupo de jovens que se mascaravam
carregando grandes mochilas nas costas e logo entendi que iriam aprontar. Ali
mesmo decidi voltar para a casa. Mais tarde assisti pela televisão cenas de
violência não só praticadas por vândalos como também pela Polícia.
A violência e depredação foram atos praticados isoladamente por um grupo de homens infelizes que não sabem o que significa reivindicar, atacando os grupos de partidos que estavam participando da passeata, expulsos por estes grupos de fascistas violentamente, gente que não sabe a diferença entre apartidário e anti-partidarismo.
E a polícia não fica atrás destes vândalos, pois pelo que sei a Polícia tem como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública, mas o que vimos nos últimos dias foi uma violência descontrolada e devastadora por sua parte. A impressão que se tem é que a policia não tem preparo algum para lidar com pessoas e os movimentos de rua. Na menor provocação já sai atacando não só os baderneiros como também os manifestantes que são contra a violência.
Na passeata de quinta-feira a Cavalaria e a Tropa de Choque usaram bombas de gás lacrimogêneo e tiros de bala de borracha para dispersar a multidão, atirando para todos os lados completamente fora de si, provando que a Policia do Rio não tem preparo nenhum para lidar com qualquer tipo de movimento.
Os movimentos agora têm que lidar com dois perigos, a Polícia e os baderneiros. Quem será que é mais perigoso?
A violência e depredação foram atos praticados isoladamente por um grupo de homens infelizes que não sabem o que significa reivindicar, atacando os grupos de partidos que estavam participando da passeata, expulsos por estes grupos de fascistas violentamente, gente que não sabe a diferença entre apartidário e anti-partidarismo.
E a polícia não fica atrás destes vândalos, pois pelo que sei a Polícia tem como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública, mas o que vimos nos últimos dias foi uma violência descontrolada e devastadora por sua parte. A impressão que se tem é que a policia não tem preparo algum para lidar com pessoas e os movimentos de rua. Na menor provocação já sai atacando não só os baderneiros como também os manifestantes que são contra a violência.
Na passeata de quinta-feira a Cavalaria e a Tropa de Choque usaram bombas de gás lacrimogêneo e tiros de bala de borracha para dispersar a multidão, atirando para todos os lados completamente fora de si, provando que a Policia do Rio não tem preparo nenhum para lidar com qualquer tipo de movimento.
Os movimentos agora têm que lidar com dois perigos, a Polícia e os baderneiros. Quem será que é mais perigoso?
segunda-feira, 17 de junho de 2013
segunda-feira, 17 de junho de 2013
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Texto da Dra Maria Marlinda sobre Direito Internacional na revista Top of Business nº 28.
Sequestro Internacional de Menores segundo a
Convenção de Haia
Como advogada, procuro analisar com muito cuidado as diferentes situações dos crescentes casos de sequestro internacional de menores praticados por seus pais binacionais (casais brasileiros ou estrangeiros que vivem no Brasil ou em outros países). Poderíamos chamá-los de casais de dupla nacionalidade. Estes sequestros, segundo a Convenção de Haia, é praticado por um dos pais, que geralmente não tem a guarda do filho e em vista da disputa da guarda entre eles, em um país de nacionalidade diferente das suas, termina um se deslocando para o país de sua nacionalidade levando o menor. Acreditando que a situação vai ser mais favorável. Nestes casos, são considerados sequestradores de seus próprios filhos perante a Convenção. E, apesar de existir o termo “sequestro”, na verdade, a Convenção de Haia, trata-se de transferência ílicita de menores conforme os artigos 1º e 3º e respectivos parágrafos.
Quando o casal se separa, o poder de familiar continua, a responsabilidade, o cuidado dos filhos são dos pais, o que fica estabelecido é a guarda do menor, que pode, ser compartilhada. Como se trata de casal binacional, ou seja, que um dos pais vive em outro país, tal situação fica complicada, ocorrendo divergências atinentes ao país que a criança deve ficar, se no Brasil com a mãe, ou por exemplo na Alemanha com o pai.
Comumente, as mães se acham discriminadas no país onde moram e terminam fugindo para o Brasil com o menor, prejudicando-o, bem como o pai, e toda à família que fica no país onde a criança residia. Por conseguinte, a parte prejudicada aciona a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção, a qual tem sido utilizada como fundamento de direito para a busca e apreensão do menor e repatriamento para o país em que tinha residência fixa. A mãe sempre acompanha o filho de volta ao país de onde fugiu, pois tem medo de perder de vez o contato com o filho. Acontece que a mãe pode discutir o direito de guarda estando no país estrangeiro, considerando que estas leis garantem este direito.
sábado, 15 de junho de 2013
sábado, 15 de junho de 2013
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A
violência doméstica ocorre sempre no âmbito familiar ou doméstico, e pode ser
praticado por qualquer membro da família. Existe a violência doméstica física e
a psicológica
Mas
vamos falar aqui da violência doméstica (emocional) psicológica entre casais,
que no meu ponto de vista é a mais grave que alguém pode sofrer, já que é
difícil provar, pois, a vítima se esconde e finge que está tudo bem.
A
violência contra a mulher é antiga, isto já vem desde os primórdios e atualmente
pouca coisa mudou. Estamos no século 21 e a violência contra a mulher continua
apesar dos avanços das leis.
Hoje o
homem ainda trata sua mulher como objeto particular, onde ele entende que é
melhor do que ela, que a mulher é um ser inferior a ele e que não sabe pensar.
A violência doméstica atinge a todos os tipos de lares, não há distinção de cultura, de
educação, de nível social
ou de raça, o agressor se
encontra em qualquer lar.
Quando
a violência praticada contra a mulher é física, é mais fácil de punir o seu
agressor em vista do exame de Corpo de Delito que a vitima é submetida quando
denuncia na Delegacia de Policia. Depois que o agressor é
denunciado, a vitima é encaminhada para o Instituto Médico Legal, onde vai ser
examinada e o relatório médico é enviado para a Delegacia. Esta é a prova da
agressão para tomar as providencias contra o agressor.
Em se
tratando de violência psicológica (moral) é difícil condenar seu agressor. O
agressor age nas caladas,
normalmente se comporta bem em público quando está acompanhado da mulher,
fingindo que está tudo bem, chegando ao ponto de fazer carinho e mimos nela.
Quando chegam em casa a situação é bem diferente, as agressões psicológicas
acontecem de forma aberrante, o agressor passa a agredir a sua vitima com
ofensas e injúrias, chamando-a de feia, de burra, de ignorante, que nem sabe
cuidar dos filhos, imagine de si mesma, ofendendo
a sua dignidade, dizendo que é tão ignorante que não sabe nem cuidar dos
filhos.
A
vítima passa a acreditar que realmente o agressor tem razão e a se sentir
culpada como se ela realmente merecesse ser tratada com tanta violência. Esta
mulher passa a ter a sua autoestima depredada, concordando com tudo que seu
agressor faz, o agressor no domínio da situação impede ainda que a vitima
tenha contato com amigos e familiares, pois, ameaça-a todo tempo, dizendo que
irá falar para os seus filhos e amigos que tipo de mulher é ela, e com isto vai
provocando o isolamento de sua vítima.
Estas
agressões causam dano irreparável na vida da vítima que se sente também desvalorizada, sofre de ansiedade e adoece com facilidade,
podendo até cometer suicídio.
É
preciso estar atento para esta violência, cabe aos familiares e amigos perceber e ajudar a vitima e ela própria
também reagir a esta situação, pois já temos órgãos competentes e Delegacias
Especializadas para ajudar a mulher.

__________________________________________________________________________________________
A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340) que criou mecanismo para
coibir e prevenir a Violência Domestica
A
Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconhece
formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos
humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações
da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência,
que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Dados
informativo da internet
E o
CNJ
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