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    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Divórcio

     


    O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.

    Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
    Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

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