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    Mostrando postagens com marcador Dra Maria Marlinda Lima de Souza Tejo. Mostrar todas as postagens
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    domingo, 21 de maio de 2023

    Direito Internacional

    domingo, 21 de maio de 2023 - 0 Comments

     

     
    Você sabe que cabe a Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior?
    A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México.
    Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o Tribunal decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça Brasileira, porque o foro eleito no exterior dificulta o direito do consumidor domiciliado no Brasil.

     

    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Divórcio

    segunda-feira, 13 de março de 2023 - 0 Comments

     


    O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.

    Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
    Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

    A FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO JUSTIFICA A PRISÃO.

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 - 0 Comments

     


    A obrigatoriedade de pagar alimentos é um dever de assistência a um familiar, que pode ou não ser um filho, por um adulto legalmente responsável.

    A prisão do devedor de alimentos possui natureza jurídica civil de acordo com o artigo 5º. da C.F inciso LXVII. Porém, a lei diz claramente que não haverá prisão por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário da obrigação alimentícia for o depositário infiel.
    A prisão por dívida condenatória alimentar torna-se assim um recurso para obrigar a se pagar os alimentos.
    O que acontece é que, se o devedor estiver preso, não haverá condição de conseguir pagar alimentos. A prisão deve ser evitada para facilitar que o devedor consiga cumprir sua obrigação.
    Temos realizado, com muito sucesso, a suspensão da prisão do devedor de alimentos.
    Entendemos que a medida de prisão civil deve ser uma medida excepcional, somente sendo usada em último caso, deixando provado que o devedor se recusa claramente a cumprir sua obrigação judicial.

    PENSÃO DE ALIMENTOS NA GRAVIDEZ

     

    O direito de receber alimentos antes do nascimento da criança está garantido pela Justiça. É conhecido desde o ano de 2008, buscando contribuir para o bem estar da mãe e do bebê durante toda a gravidez, ajudando, além dos custos, com assistência médica e tudo mais que for necessário para a saúde, conforto e qualidade de vida.

    Quem arbitra os valores é o juiz após a mãe ajuizar a ação através do advogado.
    Após o nascimento da criança, esse valor passa a ser convertido em pensão de alimentícia.

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

    DANOS MORAIS

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - 0 Comments


    A 3ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou as partes de um processo por terem causado danos morais recíprocos. O Réu foi condenado por agressão física após discussão no trânsito, e a autora, por ter perseguido o réu em seu local de trabalho por vingança, o que gerou sua demissão.
    O Juiz entendeu que ninguém estava certo. Isso serve de exemplo para que as partes de um acidente não saiam processando de qualquer forma. É preciso analisar quem são os culpados para o ajuizamento da ação.
    Processo 0705205-20.2021.8.07.0015

    sábado, 15 de outubro de 2022

    TIM

    sábado, 15 de outubro de 2022 - 0 Comments

     


    A Tim é alvo de vários processos referentes à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas, queda na cobertura de sinal que impede a realização de ligação, atrasos nas instalações das linhas telefônicas, o que impossibilita a comunicação entre o Consumidor e a Operadora, além das cobranças indevidas.


    Em virtude das cobranças indevidas da TIM, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multou em R$ 308 mil reais. A TIM, porém, discorda da decisão.


    Se você está tendo problemas com a TIM, nos envie uma mensagem pelo whatsapp para que possamos orientá-lo.

     

    Celular: 21. 995567273

    Advocacia.tejo@gmail.com

    CASO ROBINHO (Ex-atacante).

     


    O Ministério da Justiça Italiana solicitou a extradição do ex-atacante para cumprir a condenação, a qual foi condenado pela Justiça Italiana em janeiro deste ano a nove anos de prisão na época que jogava pelo Milan, por agressão sexual.

     

    A questão é se o Robinho pode ou não ser extraditado para a Itália para cumprir a pena.

     

    A Resposta é Não: O Robinho não pode ser extraditado para a Itália tendo em vista que o Brasil não extradita pessoas aqui nacionalizadas.

     

    A extradição é um ato de cooperação internacional entre os países, que consiste na entrega de um cidadão acusado ou condenado por um crime no país que solicita, e o qual se evadiu, ou seja, fugiu.

     

    O Robinho se evadiu, saiu da Itália onde foi condenado, vindo para o Brasil. Por ser brasileiro, a Justiça Brasileira não pode extraditá-lo.

    A única possibilidade para a extradição seria se ele fosse naturalizado artigo 5º. LI da Constituição Federal, o que não é o caso do Robinho.

    terça-feira, 21 de junho de 2022

    Penhora de bens

    terça-feira, 21 de junho de 2022 - 0 Comments

      É possível penhora de bens para pagar dívida de empreitada para construção  parcial do imóvel - ARIPAR

    Muito tem se falado sobre penhora de bens em vista das dívidas que surgiram na pandemia.

    A maioria da população está com muitas dívidas e há um grande endividamento entre as famílias de todas as classes.

    E a nova onda é a penhora dos bens de sua residência, antes da pandemia esse tipo de penhora quase não existia.

    A penhora está prevista no código de processo civil artigo 831, é o ato judicial de apreender bens do devedor que seja capaz de quitar a dívida discutida em processo.

    Depois de uma ordem judicial a pessoa pode perder todos os bens de sua casa, como geladeira, televisão, computador...

    É uma forma bruta do credor receber do devedor, chegando aos bens domésticos. É muito constrangedor alguém adentrar em sua casa e pegar os seus pertences.

    No processo judicial o devedor deve ser citado, só que acontece falhas nestas situações, que não são poucas. E em cima destas falhas o devedor pode recorrer e suspender a penhora, podendo negociar o débito ou parcelar.

     

    quinta-feira, 9 de abril de 2020

    Funcionamento em Home Office devido à pandemia

    quinta-feira, 9 de abril de 2020 - 0 Comments





    Prezado Cliente.

    Em vista do isolamento social, nós da Advocacia Tejo e Associados, mantemos o funcionamento de nosso escritório em Home Office, para que todos os nossos clientes e parceiros sintam-se tranquilos em relação aos seus acompanhamentos processuais, estando sempre bem informados, e para que nossos funcionários também possam trabalhar em conformidade com a situação.

    Os tribunais continuam com suas atividades com julgamentos e prolação de sentença, considerando que o sistema está automatizado.

    A Advocacia Tejo, no meio do covid-19, passou a utilizar mais ainda a implementação do teletrabalho, que nos oferece condição de ajuizar qualquer tipo de ação, não precisando o cliente ir ao escritório, bastando fazer uma ligação ou mandar WhatsApp enviando a documentação necessária e informando o que desejar. Após análise da situação, a distribuiremos eletronicamente. Pode ser por liminar em qualquer tribunal.

    Os processos eletrônicos tem sustentações orais por videoconferência conforme o Regimento Interno de março de 2020 do STF.

    As inovações dos tribunais fazem crescer o trabalho home office e isso vai nos ajudar enquanto durar a pandemia do coronavírus, pois o trabalho continua.

    Ficamos a disposição 24 hs. via whatsApp
    Celular 21.995567273
    Celular 21.990870954
    e-mail advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário,170-2º. Andar-Rio de Janeiro
    www.atatejo.adv.br

    segunda-feira, 20 de maio de 2019

    COBRANÇA INDEVIDA PELA LIGHT

    segunda-feira, 20 de maio de 2019 - 0 Comments


    Resultado de imagem para LIGHT toi

    Além dos impostos cobrados indevidamente nas contas dos consumidores da Light, a Concessionária agora cobra multas ou tarifas que alega ser sobre irregularidade praticada nas instalações elétricas pelo consumidor em suas residências, chegando ao absurdo de acusar o cliente de ter feito um gato. 
    Quando há suspeita de irregularidade na residência, a Light envia um técnico para ser realizada uma inspeção. Depois envia para o cliente a correspondência com um documento chamado TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE), informando que pode recorrer.  

    Acontece que quem está cometendo irregularidade é a própria Light que acusa o cliente de ter feito gato sem apresentar provas, somente o TOI que a Concessionária realiza com seus próprios técnicos não dando nenhuma chance ao cliente para se defender, apesar de informar que pode ser apresentada uma defesa. 
    Um exemplo é a conta de consumo de energia que era por mês R$180 passar a ser R$ 700,00. A Light esclarece que a dívida aumenta porque é o consumo do cliente mensal e  mais o parcelamento das multas, e esse parcelamento é em 12 a 24 vezes, além de já vir automático na conta. 

     Alguns clientes nem conseguem pagar a conta e termina sendo suspenso o fornecimento da energia, o que é errado, pois já existe determinação que proíbe o corte e cobranças das tais parcelas junto com a conta de energia. É claro que a Concessionária  não tem respeitado. 

    O recurso junto a Light de nada adianta, todos na maioria são negados, não restando alternativa senão ajuizar a ação no Juizado de Pequena Causas. 

    A Agência Nacional de Energia Elétrica informa que a Light não pode incluir o nome do cliente em serviços de proteção ao crédito enquanto não esclarecido os fatos na Justiça. 

    O Escritório Advocacia Tejo Associados tem especialista e sucesso com a anulação do débito e caso de pagamento indevido. 

    Se tiver interesse em saber mais, pode entrar em contato conosco. 
    Celular.21-995567273- whatsApp 
                21-988777554   whatsApp 
                21-99087095     whatsApp 
    Tel.      21-25075277

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