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    sexta-feira, 13 de setembro de 2013

    13 Perguntas para dra Maria Marlinda

    sexta-feira, 13 de setembro de 2013 - 0 Comments

    Dra Maria Marlinda responde umas perguntas feitas pela revista Top of Business.


    1) Você sempre pensou em ser advogada?  
    Sim eu sempre quis ser advogada.
     
    2) Quando descobriu sua afinidade com direito?
    Minha afinidade pelo direito surgiu quando eu passei a entender a função social que está relacionada na proteção do direito das pessoas e da sociedade em um todo. É através do direito que se alcança o respeito, a dignidade da pessoa humana.

    3) Há quantos anos você se formou?
    Formei-me há mais de 20 anos, mais não advoguei de imediato, estava casada com filhos pequenos, só depois de alguns anos e da minha separação é que fui advogar.

    4) Você tem alguma especialização? Qual?
    Sou formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, com diversos cursos de especializações nas áreas criminal, família, tributário e Direito Internacional, realizados pela faculdade Estácio de Sá e ESA ( Escola Superior de Advocacia ) da OAB, e pós-graduada em Direito Internacional Público e Privado, e Direito Civil e Processo Civil .

    5) Como advogada, qual área do direito você se identifica?
    A área do direito com a qual mais me identifico é o direito internacional privado, considerando que ele representa o conjunto de normas jurídicas para resolver os conflitos de leis no espaço. É através do direito internacional que determina qual direito será aplicado para dirimir direito de estrangeiro ou interno de uma situação, ou seja, qual lei deve ser aplicada, como exemplo, o sequestro internacional de um menor por um dos pais, ou a validade de um casamento que foi realizado na Alemanha e heranças. 

    6) Durante sua carreira profissional, por quais áreas você já passou?
    Durante a minha carreira profissional eu sempre trabalhei com direito internacional privado, trabalhando com pessoas que tenham problemas que envolvam outras leis, outros países, que pode ser em qualquer área (sequestro internacional de menores, família, criminal, herança)  tanto é que meu trabalho sempre esteve relacionado aos cidadãos estrangeiros e seus consulados, principalmente o Consulado da Alemanha.

    7) Quais são os casos mais frequentes que você costuma analisar?
    Ultimamente estou analisando com mais frequência sequestro internacional de menores, cujo termo correto é posse indevida de menor, separação e alimentos. 

    8) Entre fóruns e escritórios, quantas horas do seu dia são dedicadas a sua profissão?
    Gasto aproximadamente 10 horas diárias.

    9) O que você acha da discussão que vem acontecendo sobre a constitucionalidade do exame da ordem?
     Eu sou contra o exame de ordem tendo em vista que prejudica o formando. Muitos se sacrificaram por causa das dificuldades financeiras, pois é cara uma faculdade de direito, mas mesmo assim continuam estudando para receber seu diploma, e, recebendo, não podem advogar, ou seja, lhe tiram o direito ao trabalho. O estudante jurídico quando recebe o seu diploma entende-se que está qualificado para exercer a sua profissão. A constituição Federal em seu artigo 5º. XIII- garante a liberdade de trabalho. E a OAB impede isto. Quem deveria ser punido seriam as instituições de ensino que são incompetentes para dar uma qualificação decente aos alunos. Se a instituição de ensino não foi capaz de qualificá-lo, que feche as portas e pague indenização aos seus alunos. 

    10) Na sua opinião, o exame da ordem é ou não constitucional?
    Eu reconheço a inconstitucionalidade do exame da ordem considerando que a Lei 8.906/94 (estatuto da ordem) em seu artigo 8º, exige que para a inscrição do Bacharel em direito na ordem dos advogados tem que ser aprovado no exame de ordem, e que no paragrafo 1º do artigo acima citado o exame de ordem deve ser regulamentado pela OAB (ordem dos advogados do Brasil), assim mostra claramente que o exame de ordem foi criado por Lei Especifica, e regulamentado por um provimento do Conselho Federal da OAB. Eu entendo que o exame de ordem deveria estar previsto explicitamente na Constituição.

    11) O que você acha dos frequentes sequestros de menores por pais  binacionais?
    Acho difícil explicar em poucas palavras a situação dos casais binacionais. A globalização teve como consequência o crescimento da interdependência de todos os povos dos países, alguns chegam a falar em aldeia global, já que tudo ficou mais próximo e que todos se conhecem, com o turismo internacional e a Internet se possibilitou maior aproximação de casais de várias nacionalidades que se casam e querem ter filhos e sequer pensam nas diferenças. Como nada dura para sempre, vem a separação. Se o casal mora na Alemanha, por exemplo, e a mãe é brasileira, é claro que quer voltar para o Brasil e o pai não permite. A mãe aproveita uma autorização de viagem para vir ao Brasil de férias e não volta mais para a Alemanha. Começando os problemas e a acusação de sequestro internacional de menor (posse indevida de menores).

    12) Como se trata esse caso? Quem levou o menor para outro país, perde a guarda?
    O pai prejudicado aciona a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia Sobre Aspecto Civis de Sequestro Internacional de Crianças para repatriamento do seu filho para o país onde a criança tinha residência fixa. Com o retorno da criança ao país, o caso será julgado pela Justiça daquele país e a mãe poderá ter a guarda.

    13) Na sua opinião, qual é a melhor opção a ser considerada pelos pais, em relação ao menor, na hora da separação?
    Na minha opinião, a melhor opção é o casal em separação conversar entre si para decidir sobre a guarda dos filhos ainda estando no país onde reside, pois, de posse da guarda do menor, a mãe ou o pai poderá vir ao Brasil ou permanecer no estrangeiro sem problema algum.

    segunda-feira, 5 de agosto de 2013

    CRACK

    segunda-feira, 5 de agosto de 2013 - 0 Comments




    O CRACK.

    O aumento do uso de drogas no Brasil cresceu assustadoramente e estamos longe de ter um controle, principalmente do Crack. O Crack já é considerado uma questão de Saúde Pública.  O Ministro da Saúde Alexandre Padilha, apoiado pela Presidente Dilma, afirma que o país vive uma epidemia.
    O Crack é uma droga tão violenta que só de experimentar a pessoa torna-se dependente. É uma mistura de cocaína com bicarbonato de sódio, amônia e água destilada que é transformada em pedra, e estas pedras são queimadas pelo viciado e fumadas em um cachimbo.
    O trago da queima da pedra chega ao sistema nervoso dentro de segundos, provocando uma euforia maior que a da cocaína. Após o estado de euforia o viciado passa a ter depressão e se torna agressivo com seus familiares que tentam ajudá-lo. Como a depressão é muito forte e o efeito no organismo humano passa rápido, para se livrar do sofrimento do mal-estar o indivíduo torna a se drogar mais vezes e em quantidades maiores. O viciado costuma passar um a dois dias fumando o crack em grupo. Por ser uma droga mais barata, seu uso é muito maior entre os viciados. A droga pode também levar o usuário a ter alucinações e ilusão de perseguição, e o vicio pode levar a morte em vista das graves lesões cerebrais irreversíveis, segundo dados científicos.
    É comum que para sustentar o vício os viciados passem a praticar pequenos roubos dentro da própria casa, se submetem a prostituição e se põe a disposição dos traficantes, passando a fazer tráfico para custear o vício.
    Segundo informações do Departamento Estadual de Investigação sobre Narcótico
    (DENARC)  afirma-se que em 1992, dos 41 usuários de drogas 10% usavam Crack, só que hoje este número ultrapassa mais de 20% de jovens entre 15 a 25 anos, e que vem tanto de bairros periféricos como de bairros de classe média alta, e que 98% das cidades convivem com problemas de viciados na droga.
    E há informações de que quando o indivíduo passa a usar o crack ele já era usuário de outras drogas, passando a usar o crack por falta de dinheiro.
    O Crack não é um subproduto e sim uma forma impura da cocaína. Em muito os casos os indivíduos que se envolvem com esta droga não tem noção e nem conhecimento do perigo que ela oferece.  
    As Políticas Públicas de combate ao Crack pouco avançaram, o governo Federal levou muito tempo para implantar uma política de saúde pública com resultados a curto prazo. Só no ano 2000 é que o governo Federal começou a investir em política pública para o combate às drogas.
    O tratamento como terapia e medicação costumam ser caros, mas são necessários para controlar a ansiedade e depressão do usuário, podendo inclusive levar meses, e para ter um resultado satisfatório o usuário precisa ser internado com acompanhamento médico.  
    A abstinência física aparece nos primeiros dias que o viciado deixa de usar a droga. É nesta hora que a família deverá encaminhá-lo para tratamento, acontece que o estado em muitas vezes não tem vaga para uma internação imediata em hospital Público que tenha condições de atendimento.
    O governo credenciou algumas comunidades terapêuticas para tratamento, são 683 vagas de acolhimento para viciados, e estas comunidades recebem mensalmente do governo R$ 1 mil por vagas. Porém, nem todas estão em condições de atender a estes pacientes por faltar inclusive apoio técnico, algumas não tem alvará de autorização para funcionamento e outras passam por problemas financeiros. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Resolução 29/2011, o estabelecimento para funcionar, ou seja (as comunidades terapêuticas) tem que ter técnico responsável, fichas individuais físicas e recreativas, atividades e estudo de profissionalização, tudo isto é importante para o tratamento do viciado.
    Além disso, as comunidades ainda são insuficientes, não existem vagas e o governo precisará convocar novos editais para contratação de novas comunidades terapêuticas e corrigir os erros, precisando ainda correr contra o tempo, já que o viciado que aguarda por uma vaga não pode esperar muito por estar correndo risco de vida, e o estado se responsabiliza por isto.
    Eu pessoalmente conheço um caso em que a família está tentando de todas as formas internar um jovem que há muito tempo é viciado em Crack e não consegue por não existir vaga. O caso foi levado para a Justiça no Rio de Janeiro e o juiz determinou que o Estado cumprisse com sua obrigação de internar o jovem, aplicando multa diária em caso de não cumprimento da decisão e mesmo assim a decisão judicial não foi cumprida, em consequência disto o jovem continua usando Crack, colocando toda a família em perigo.
    O uso do Crack faz com que o indivíduo perca a noção da realidade, por isto é importante um tratamento imediato em uma clínica especializada, não se trata de casa de apoio sem  atendimento médico. A internação é a última opção, por isto que o Estado não pode ficar omisso, o governo tem que ter clínicas especializadas a curto prazo com programa de desintoxicação e bons profissionais, e não informar para uma família desesperada que procura ajuda que não tem vaga, como está acontecendo com a família do jovem.
    O governo de São Paulo vem tentando resolver a questão do usuário de Crack, até obrigando que o usuário seja internado sem a sua aprovação, que é a internação involuntária. Só que ocorre o mesmo problema, falta de vaga e de Clínica Especializada financiada pelo governo.

    As famílias que tem condições financeiras não procuram as clínicas do governo, encaminham logo de início o dependente para uma clínica particular, as menos abastadas ficam à espera de uma vaga que nunca se sabe quando vai sair, e isto é um problema  para toda uma sociedade.


    Dra Maria Marlinda. L. de Souza Tejo

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