domingo, 21 de maio de 2023
Violência doméstica contra a mulher
domingo, 21 de maio de 2023 by ATA advocacia
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher pode ser definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual, psicológico ou dano moral.
A violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Acontece dentro de casa em uma relação familiar, podendo ser causada tanto pelo marido quanto por qualquer membro da família, como tio, pai ou irmão.
São vários tipos de violência contra a mulher:
1- O marido oprimir e controlar a mulher, a isolando de familiares, cuidando de suas correspondências, e expondo suas intimidades.
2- Violência física como espancar, ferir, dominar fazendo uso de força ou obrigando-a a manter relação sexual.
3- Proibir a mulher de se prevenir de possível gravidez, controlar suas finanças, reter seus documentos.
4- Causar danos ao seu patrimônio.
5- Chantagem emocional, provocando medo de divórcio, alegando que vai obter a guarda dos filhos, ou mesmo deixando-a na miséria.
Esses são apenas alguns exemplos. Toda a mulher que se sentir ameaçada tem que solicitar ajuda tanto de familiares como dos Órgãos Públicos.
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