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    segunda-feira, 17 de junho de 2013

    Sequestro Internacional de Menores segundo a Convenção de Haia

    Texto da Dra Maria Marlinda sobre Direito Internacional na revista Top of Business nº 28.


    Sequestro Internacional de Menores  segundo a
    Convenção de Haia

    Como advogada, procuro analisar com muito cuidado as diferentes situações dos crescentes casos de sequestro internacional de menores praticados por seus pais binacionais (casais brasileiros ou estrangeiros que vivem no Brasil ou em outros países). Poderíamos chamá-los de casais de dupla nacionalidade.  Estes sequestros, segundo a Convenção de Haia, é praticado por um dos pais, que geralmente não tem a guarda do filho e em vista da disputa da guarda entre eles, em um país de nacionalidade diferente das suas, termina um se deslocando para o país de sua nacionalidade levando o menor. Acreditando que a situação vai ser mais favorável. Nestes casos, são considerados sequestradores de seus próprios filhos perante a Convenção. E, apesar de existir o termo “sequestro”, na verdade, a Convenção de Haia, trata-se de transferência ílicita de menores conforme os artigos 1º e 3º e respectivos parágrafos.

    Quando o casal se separa, o poder de familiar continua, a responsabilidade, o cuidado dos filhos são dos pais, o que fica estabelecido é a guarda do menor, que pode, ser compartilhada. Como se trata de casal binacional, ou seja, que um dos pais vive em outro país, tal situação fica complicada, ocorrendo divergências atinentes ao país que a criança deve ficar, se no Brasil com a mãe, ou por exemplo na Alemanha com o pai.

    Comumente, as mães se acham discriminadas no país onde moram e terminam fugindo para o Brasil com o menor, prejudicando-o, bem como o pai, e toda à família que fica no país onde a criança residia. Por conseguinte, a parte prejudicada aciona a Autoridade Central para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção, a qual tem sido utilizada como fundamento de direito para a busca e apreensão do menor e repatriamento para o país em que tinha residência fixa. A mãe sempre acompanha o filho de volta ao país de onde fugiu, pois tem medo de perder de vez o contato com o filho. Acontece que a mãe pode discutir o direito de guarda estando no país estrangeiro, considerando que estas leis garantem este direito.

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