Curta Nossa Página do Facebook!


  • Desenvolvido Por Iago Melanias

    terça-feira, 2 de junho de 2015

    Reduzir a Maioridade Penal é a Solução?



    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171/1993) que reduz a maioridade de 18 para 16 anos.
    Com a aprovação da PEC surgiram nos últimos meses debates acirrados nos meios de comunicações, na sociedade, comissões de direitos humanos,  partidos políticos, etc, uns contra e outros a favor.
    Para a Presidente Dilma Rousseff a redução da maioridade para 16 anos será um retrocesso, e diz que o que deve ser feito é aperfeiçoar o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Defende ainda as medidass socioeducativas, intensificando assim os debates sobre a maioridade.
    O tema é realmente polêmico levando em consideração as prisões brasileiras, que não servem nem para colocar o mais terrível condenado, imagine colocar jovens  para cumprirem pena em lugares insalubres.
    No ordenamento jurídico de qualquer país, a maioridade penal é a condição legal para atribuir a plena capacidade de ação de um indivíduo que decorre ao se alçancar uma idade cronológica previamente estabelecida para que possa ser capaz de responder pelos seus atos como um adulto.
    É a certeza de que o indivíduo tem capacidade, ou seja, maturidade suficiente tanto física, mental e intelectual de saber diferenciar o certo e o errado, saber discernir, é a responsabilidade penal de compreender o que está fazendo.
    Só que também é discutida a responsabilidade penal do menor que existe desde o século XIX no Código Civil Francês de 1804 e foi adotado por vários países. A responsabilidade penal não é sinônimo de maioridade penal. A responsabilidade penal é a partir da idade que um indivíduo pode ser processado criminalmente e julgado segundo as leis pessoais específicas para sua idade.
    A carta de Pequim (1985) e a convenção sobre o direito da criança de 1989, ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima, deixou essa responsabilidade para cada Estado Nacional, ou seja, cada estado pode definir a idade mínima com base  em sua cultura, e que não seja fixada a um nível demasiado baixo como é na Inglaterra, tendo em conta os problemas da maturidade afetiva, psicológica e intelectual (cap.4.1 da carta de Pequim).
    A maioria adota um regime jurídico especial para jovens menores de 18 anos diferenciado de um adulto, como é o caso do Brasil, que aplica o regime legal para infratores que são medidas socioeducativas para adolescentes em conflitos com a Lei. Na América do Sul, Colômbia e Peru adotam este regime não penais para jovens de 12 a 18 anos, e em Portugal, onde o regime penal é diferenciado para a faixa de 16 aos 21 anos, adotam a responsabilidade penal absoluta após os 18.
    Na Alemanha, Espanha e França possuem idades de responsabilidade penal juvenil aos 12, 13, 14 anos. Na França há Tribunais especiais criminais para menores de 13 aos 18 anos
    No Brasil  a constituição diz que é um direito da pessoa abaixo de 18 anos de idade ser julgado, processado e responsabilizado com base em uma legislação especial diferenciada do adulto, trata-se de cláusulas petras. Só que aos 12 anos o menor já é responsabilizado pelos seus atos (adolescente em conflito com a Lei), respondendo como menor infrator com base no Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA) sendo aplicada as medidass socioeducativas (prestação de serviços à comunidade, advertência, obrigações de reparar o dano, liberdade assistida). Estas medidas são  cumpridas e aplicadas de acordo com a capacidade de cumpri-las e às circunstâncias do fato e a gravidade.
    O adolescente em conflito com a Lei pode ficar até 9 anos sobre  as medidas socioeducativas, sendo 3 anos internado, 3 anos em semiaberta e 3 anos em liberdade assistida. O que se observa com isso é que o ECA puni sim o menor infrator, ele não é condenado como adulto, mas recebe aplicações das medidas socioeducativas. As aplicações destas medidas tem a finalidade pedagógica de o adolescente perceber o que fez de errado e se desenvolver melhor.
    O que deve ser discutido aqui no Brasil é o cumprimento destas medidas corretamente, o que não tem sido feito até porque o sistema não dá condições para um menor ficar internado em uma instituição, os abrigos carecem de infraestrutura decente,  as políticas públicas para melhorias  neste setor tem sido zero. Conheço algumas intituições as quais já visitei em vista de ter que acompanhar algum menor infrator, e acreditem, em muitos casos é pior do que as prisões para adultos, não vejo muita diferença.
    O Brasil tem o pior sistema penal do mundo, sendo o 4º. maior em população carcerária, um sistema prisional superlotado com mais de 500 mil presos. E seria o fim que jovens cumprissem penas em um lugar como este. O sistema penal para adulto não cumpre a função de reintegração do preso na sociedade, como pode pensar que vai consegui com menores?
    Certamente a redução da maioridade penal não vai diminuir a criminalidade entre os jovens, pois o que  precisamos são de políticas públicas eficientes e ações de natureza sociais que desempenhem papéis importantes nas vidas destes jovens, assim seria possível reduzir as taxas de criminalidade.
    É claro que quando acontece um homicídio praticado por menores ninguém aceita, a sociedade se revolta querendo a punição deste infrator a todo custo, ninguém pensa na vida que este jovem  teve, que cresceu na  miséria tanto intelectual quanto moral,  filhos de pais ausentes, como no caso do menor que matou o médico na Lagoa. Segundo informações de outra vítima este adolescente já cometia crime desde os 12 anos. Cadê  a família deste adolescente que não fez nada para ajudá-lo,  por isso é importante colocar em prática as políticas públicas.
    Existem várias crianças jogadas pelas ruas do país inteiro, isto é fato,  vejo todos os dias crianças de 7 a 8 anos aqui no Rio de Janeiro usando drogas durante o dia inteiro e  não aparece ninguém do Poder Público para saber delas, de onde vieram, por que estão ali sem os pais. Inclusive já liguei para o Conselho Tutelar, para a Prefeitura, denunciando o abandono destas crianças e nada aconteceu, e estas mesmas crianças serão os adolescentes de amanhã.
    Uma matéria que saiu no The New York Times dizia que a experiência da penalidade de adulto aplicada em menores nos Estados Unidos foi mal sucedida, resultando em agravamento da violência.
    Reduzir a maioridade penal não seria a solução, precisamos mesmo é de políticas públicas eficientes e ações de natureza social que desempenhem papéis importantes na sociedade, e o cumprimento do Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA), para assim poder reduzir as taxas de criminalidade praticadas por estes jovens.

    Tags: , , , , , , , , , , ,

    0 comentários para “Reduzir a Maioridade Penal é a Solução?”

    Postar um comentário

    Inscreva-se

    Inscreva-se para receber novas informações por e-mail

    © ATA- Advocacia Tejo & Associados. All rights reserved.
    Designed by SpicyTricks