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    quarta-feira, 24 de julho de 2019

    É DEVER DO ESTADO CUSTEAR TRATAMENTO MÉDICO




    Tenho um caso de um paciente viciado em Crack que tentou de todos os meios se internar em um hospital da rede publicação sem sucesso, em vista das explicações da rede pública de que o estado não tinha condições de tratar viciados. Sendo essa situação um verdadeiro descaso para com a saúde do paciente, que se encontrava doente e queria ser tratado.
    A saúde de qualquer ser é um direito fundamental de proteção à dignidade humana, não importa qual tipo de doença a ser tratada, e o Estado tem o compromisso de assegurar esse direito.
    A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “Um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.[3]
    O artigo 6° da Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito social, e o artigo 5° § 1° da Constituição Federal fala que a aplicabilidade deve ser de imediato.
    É dever do estado garantir acesso médico ao cidadão e internação para qualquer tipo de enfermidade. O SUS (Sistema Único de saúde) é um órgão que tem responsabilidade por parte do estado, e é praticamente omisso.
    Com base nessa situação é dever do Estado arcar com as custas hospitalares em estabelecimentos privados, quando o mesmo não conseguir garantir que sejam realizados os tratamentos adequados à preservação da integridade da saúde do cidadão. Ajuizei ação, solicitei e informei ao juiz que na omissão do estado de não ter hospital público para tratamento de crack, que o paciente fosse internado em Hospital Particular e que aplicasse uma multa de mais de R$ 5.000 por dia de atraso em caso de desobediência. 
    O Juiz deferiu o pedido de internação do paciente em uma das melhores clinicas do Rio de Janeiro para tratamento de viciados em drogas, e tudo às custas do estado.
    Com um Sistema de saúde deficitário que não consegue proteger o cidadão, qualquer um que se sentir prejudicado pode recorrer de seu direito na Justiça. É um direito garantido por Lei não esqueça

    Advoccia Tejo Associados
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