sábado, 15 de junho de 2013
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PSICOLÓGICA
sábado, 15 de junho de 2013 by ATA advocacia
A
violência doméstica ocorre sempre no âmbito familiar ou doméstico, e pode ser
praticado por qualquer membro da família. Existe a violência doméstica física e
a psicológica
Mas
vamos falar aqui da violência doméstica (emocional) psicológica entre casais,
que no meu ponto de vista é a mais grave que alguém pode sofrer, já que é
difícil provar, pois, a vítima se esconde e finge que está tudo bem.
A
violência contra a mulher é antiga, isto já vem desde os primórdios e atualmente
pouca coisa mudou. Estamos no século 21 e a violência contra a mulher continua
apesar dos avanços das leis.
Hoje o
homem ainda trata sua mulher como objeto particular, onde ele entende que é
melhor do que ela, que a mulher é um ser inferior a ele e que não sabe pensar.
A violência doméstica atinge a todos os tipos de lares, não há distinção de cultura, de
educação, de nível social
ou de raça, o agressor se
encontra em qualquer lar.
Quando
a violência praticada contra a mulher é física, é mais fácil de punir o seu
agressor em vista do exame de Corpo de Delito que a vitima é submetida quando
denuncia na Delegacia de Policia. Depois que o agressor é
denunciado, a vitima é encaminhada para o Instituto Médico Legal, onde vai ser
examinada e o relatório médico é enviado para a Delegacia. Esta é a prova da
agressão para tomar as providencias contra o agressor.
Em se
tratando de violência psicológica (moral) é difícil condenar seu agressor. O
agressor age nas caladas,
normalmente se comporta bem em público quando está acompanhado da mulher,
fingindo que está tudo bem, chegando ao ponto de fazer carinho e mimos nela.
Quando chegam em casa a situação é bem diferente, as agressões psicológicas
acontecem de forma aberrante, o agressor passa a agredir a sua vitima com
ofensas e injúrias, chamando-a de feia, de burra, de ignorante, que nem sabe
cuidar dos filhos, imagine de si mesma, ofendendo
a sua dignidade, dizendo que é tão ignorante que não sabe nem cuidar dos
filhos.
A
vítima passa a acreditar que realmente o agressor tem razão e a se sentir
culpada como se ela realmente merecesse ser tratada com tanta violência. Esta
mulher passa a ter a sua autoestima depredada, concordando com tudo que seu
agressor faz, o agressor no domínio da situação impede ainda que a vitima
tenha contato com amigos e familiares, pois, ameaça-a todo tempo, dizendo que
irá falar para os seus filhos e amigos que tipo de mulher é ela, e com isto vai
provocando o isolamento de sua vítima.
Estas
agressões causam dano irreparável na vida da vítima que se sente também desvalorizada, sofre de ansiedade e adoece com facilidade,
podendo até cometer suicídio.
É
preciso estar atento para esta violência, cabe aos familiares e amigos perceber e ajudar a vitima e ela própria
também reagir a esta situação, pois já temos órgãos competentes e Delegacias
Especializadas para ajudar a mulher.

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A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340) que criou mecanismo para
coibir e prevenir a Violência Domestica
A
Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconhece
formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos
humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações
da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência,
que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Dados
informativo da internet
E o
CNJ
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