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    sábado, 15 de outubro de 2022

    CASO ROBINHO (Ex-atacante).

     


    O Ministério da Justiça Italiana solicitou a extradição do ex-atacante para cumprir a condenação, a qual foi condenado pela Justiça Italiana em janeiro deste ano a nove anos de prisão na época que jogava pelo Milan, por agressão sexual.

     

    A questão é se o Robinho pode ou não ser extraditado para a Itália para cumprir a pena.

     

    A Resposta é Não: O Robinho não pode ser extraditado para a Itália tendo em vista que o Brasil não extradita pessoas aqui nacionalizadas.

     

    A extradição é um ato de cooperação internacional entre os países, que consiste na entrega de um cidadão acusado ou condenado por um crime no país que solicita, e o qual se evadiu, ou seja, fugiu.

     

    O Robinho se evadiu, saiu da Itália onde foi condenado, vindo para o Brasil. Por ser brasileiro, a Justiça Brasileira não pode extraditá-lo.

    A única possibilidade para a extradição seria se ele fosse naturalizado artigo 5º. LI da Constituição Federal, o que não é o caso do Robinho.

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