terça-feira, 3 de maio de 2016
A GUARDA COMPARTILHADA
terça-feira, 3 de maio de 2016 by ATA advocacia
A guarda compartilhada
surgiu com o objetivo de atender aos interesses dos filhos na separação do casal,
para facilitar a aproximação de um dos genitores que ficava com o direito de
visita.
Pouco tempo atrás a guarda
compartilhada só seria possível se o casal estivesse se entendendo, o que nem
sempre é possível em um divórcio litigioso, e mesmo assim era o juíz quem
deveria decidir durante o tramite processual de guarda. Hoje já há vários
julgados favoráveis à Guarda Compartilhada e é do entendimento do STJ que
afirmam que para a guarda compartilhada não precisa pressupor a existência de diálogo
e consenso entre os genitores.
Temos que pensar que as
crianças sãos as que mais sofrem na separação e quando a guarda é somente dada
para um dos pais, fica na cabeça do pequeno que foi abandonado por um deles, o
que não é verdade.
O efeito da guarda
unilateral é de resguardar o direito e deveres como da educação,
responsabilidade e proteção, tanto material como afetiva, podendo ser também na
guarda compartilhada com a participação de ambos os genitores.
A guarda unilateral é
aquela em que um dos pais detém a criança e todas as obrigações e deveres,
sendo que o outro só pode ter o direito de visita e pagar os alimentos, o que
eu sempre achei injusto.
A guarda unilateral sempre
foi usada por um dos pais para separar a criança do outro genitor, afastando-o com intrigas, falando mal do cônjuge, utilizando o menor como instrumento de
vingança contra o ex-marido, causando na
criança o já conhecido SAP (Síndrome da Alienação Parental), fazendo com que
ela rompa definitivamente os laços afetivos com o pai, e isto é prejudicial para
ela, que passa a ter ansiedade, medo, angústia e temor em relação ao outro
genitor, além de baixa autoestima.
É importante todos
observarem o comportamento das crianças e adolescentes. Quando começar a
recusar a ver o outro genitor sem motivo aparente, ou se parecer estar sempre doente,
triste, sem querer sair de casa, essa é a hora de quem está sendo prejudicado
procurar ajuda de um profissional . A lei que trata de Alienação Parental prevê
medidas como acompanhamento psicológico, e até aplicações de multas ou a perda
da guarda definitiva da criança do cônjuge que o está alienando. O caso pode ser discutido juridicamente, podendo
ainda ocorrer a mudança da guarda, é claro que tudo acompanhado por uma avaliação
psicológica e por assistente social.
A guarda unilateral
facilita essas alienações já que a criança passa mais tempo com o cônjuge que
detém a guarda do que com o cônjuge que só tem o direito de visita de quinze
em quinze dias. Este genitor tem o poder e tempo de manipular a criança com mentiras de que o
outro não quer vê-la, que tem outra família, e como as visitas são demoradas
realmente é muito difícil reverter a situação na cabeça de um menor que se
sente rejeitado, é um trabalho psicológico de anos que tem que ser realizado, e
tenho conhecimento de alguns casos que
mesmo depois de adulto permanecem as mágoas.
Por muitas vezes quem tem a guarda unilateral é a mulher, que não quer a separação. Normalmente
este genitor não tinha interesse em se
separar e passa a agir por ódio para prejudicar o ex-marido através do filho, o
que leva à Alienação Parental.
Tem genitor que chega ao cúmulo
de obrigar o filho a escolher entre eles, e se escolher ficar com o outro diz, por exemplo, que algo ruim vai acontecer. A
criança passa realmente a ter pânico do pai, evitando as visitas, a chorar todas
as vezes que o pai vai visitá-lo
É importante que os pais
saibam e aceitem que a separação é do casal, e não do filho, este precisa de
ambos e de amor para crescer saudável e
conseguir ser um adulto bom.
A estimativa no Brasil é
que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de Alienação
Parental.
Eu acredito que com a
guarda compartilhada este problema possa vir a ser menor no futuro, pois, com
ela um dos genitores não vai ter chance e nem tempo de denegrir a imagem do
outro, até porque este vai sempre estar presente no dia a dia do menor e nas
decisões do bem estar de seus filhos.
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