Curta Nossa Página do Facebook!


  • Desenvolvido Por Iago Melanias

    terça-feira, 3 de maio de 2016

    A GUARDA COMPARTILHADA




    A guarda compartilhada surgiu com o objetivo de atender aos interesses dos filhos na separação do casal, para facilitar a aproximação de um dos genitores que ficava com o direito de visita.

    Pouco tempo atrás a guarda compartilhada só seria possível se o casal estivesse se entendendo, o que nem sempre é possível em um divórcio litigioso, e mesmo assim era o juíz quem deveria decidir durante o tramite processual de guarda. Hoje já há vários julgados favoráveis à Guarda Compartilhada e é do entendimento do STJ que afirmam que para a guarda compartilhada não precisa pressupor a existência de diálogo e consenso entre os genitores.

    Temos que pensar que as crianças sãos as que mais sofrem na separação e quando a guarda é somente dada para um dos pais, fica na cabeça do pequeno que foi abandonado por um deles, o que não é verdade.

    O efeito da guarda unilateral é de resguardar o direito e deveres como da educação, responsabilidade e proteção, tanto material como afetiva, podendo ser também na guarda compartilhada com a participação de ambos os genitores.

    A guarda unilateral é aquela em que um dos pais detém a criança e todas as obrigações e deveres, sendo que o outro só pode ter o direito de visita e pagar os alimentos, o que eu sempre achei injusto.

    A guarda unilateral sempre foi usada por um dos pais para separar a criança do outro genitor, afastando-o com intrigas, falando mal do cônjuge, utilizando o menor como instrumento de vingança contra o ex-marido,  causando na criança o já conhecido SAP (Síndrome da Alienação Parental), fazendo com que ela rompa definitivamente os laços afetivos com o pai, e isto é prejudicial para ela, que passa a ter ansiedade, medo, angústia e temor em relação ao outro genitor, além de baixa autoestima.

    É importante todos observarem o comportamento das crianças e adolescentes. Quando começar a recusar a ver o outro genitor sem motivo aparente, ou se parecer estar sempre doente, triste, sem querer sair de casa, essa é a hora de quem está sendo prejudicado procurar ajuda de um profissional . A lei que trata de Alienação Parental prevê medidas como acompanhamento psicológico, e até aplicações de multas ou a perda da guarda definitiva da criança do cônjuge que o está alienando.  O caso pode ser discutido juridicamente, podendo ainda ocorrer a mudança da guarda, é claro que tudo acompanhado por uma avaliação psicológica e por assistente social.

    A guarda unilateral facilita essas alienações já que a criança passa mais tempo com o cônjuge que detém a guarda do que com o cônjuge que só tem o direito de visita de quinze em quinze dias. Este genitor tem o poder e tempo  de manipular a criança com mentiras de que o outro não quer vê-la, que tem outra família, e como as visitas são demoradas realmente é muito difícil reverter a situação na cabeça de um menor que se sente rejeitado, é um trabalho psicológico de anos que tem que ser realizado, e  tenho conhecimento de alguns casos que mesmo depois de adulto permanecem as mágoas.

    Por muitas vezes quem tem a guarda unilateral é a mulher, que não quer a separação. Normalmente este  genitor não tinha interesse em se separar e passa a agir por ódio para prejudicar o ex-marido através do filho, o que leva à Alienação Parental.

    Tem genitor que chega ao cúmulo de obrigar o filho a escolher entre eles, e se escolher ficar com o outro diz,  por exemplo, que algo ruim vai acontecer. A criança passa realmente a ter pânico do pai, evitando as visitas, a chorar todas as vezes que o pai vai visitá-lo

    É importante que os pais saibam e aceitem que a separação é do casal, e não do filho, este precisa de ambos e de amor  para crescer saudável e conseguir ser um adulto bom.

    A estimativa no Brasil é que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de Alienação Parental.


    Eu acredito que com a guarda compartilhada este problema possa vir a ser menor no futuro, pois, com ela um dos genitores não vai ter chance e nem tempo de denegrir a imagem do outro, até porque este vai sempre estar presente no dia a dia do menor e nas decisões do bem estar de seus filhos.

    Tags: , , , , , , , ,

    0 comentários para “A GUARDA COMPARTILHADA”

    Postar um comentário

    Inscreva-se

    Inscreva-se para receber novas informações por e-mail

    © ATA- Advocacia Tejo & Associados. All rights reserved.
    Designed by SpicyTricks