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    segunda-feira, 6 de junho de 2016

    VIOLENCIA DOMÉSTICA II



    A Lei 11. 340 de 07.2006 (Lei Maria da Penha) veio com intuito de coibir a violência doméstica contra a mulher e garantir seus direitos, e teve como base a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher.
    A Lei Maria da Penha sucedeu da denúncia feita pela biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão Internacional de Direitos Humanos diante da demora judicial para executar a sentença de seu agressor. A Lei ganhou seu nome por ela ter lutado por 20 anos para ver seu agressor preso, denúncia esta que foi fundamental para elaboração da legislação vigente, uma vez que o país começou a ser cobrado de modo frequente pela Comissão Internacional de Direitos.
    A violência doméstica é um crime grave de violação de direitos da mulher, e está completando 10 anos. Durante todos estes anos houve mudanças significativas na Lei, mas a violência contra a mulher continua crescendo, (estupro, agressão psicológica, física, etc ) não houve uma diminuição apesar da Lei garantir proteção, assistência psicológica ou material, determinando medidas protetivas, proibindo o agressor de aproximar-se da vitima.
    Hoje o que mudou foi o atendimento, as mulheres podem contar com delegacias e policiais especializados, diminuindo assim o constrangimento das mulheres comparecerem a uma delegacia de policia tendo em vista a cultura do machismo em que diz que a mulher é sempre a culpada.
    Vejamos o caso da menor de 16 anos estuprada por mais de 32 homens, no Rio de Janeiro, vitima de abuso sexual em que grande parte da rede social a culpa, principalmente o comportamento do delegado em que afirmou só ter indícios de estupro, deixando os acusados em liberdade, tendo sido necessário o afastamento do mesmo para que as investigações tomassem outros rumos, e é isto que acontece na maioria das vezes em que uma vitima de violência doméstica procura ajuda.  É vista como culpada, tentam criminalizá-la
    O Estupro também é uma das piores violências cometida contra a mulher, mexendo com seu emocional, sua dignidade, é uma violência sem lógica e sem sentido, um homem que é capaz de cometer tal ato é de chocar qualquer sentido lógico e racional do ser humano.
    Já ouvi homens falarem que a mulher estava pedindo para ser estuprada, só porque vestia mini-saia, falava alto, sorria e dançava gesticulando sensualmente. O exemplo desse comportamento animal irracional é tema do filme Acusados, de 1988, com Jodie Foster, que é uma jovem bonita e chega em um bar e começa a dançar, a gesticular sensualmente, e os garotos que se encontram no local a estupra, e em suas defesas eles alegam que ela os provocou.
    Qualquer mulher pode ser vitima desta violência.  No Brasil tem um caso de estupro notificado a cada 11 minutos, esses dados são dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública de 2014. E foi constatado através de pesquisas que 67% da população têm medo de ser vitima de agressão sexual
    A Convenção de Belém do Pará recomenda aos Estados que adotem todas as medidas ao seu alcance para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.
    A sociedade tem que entender que a culpa da violência sexual contra a mulher nunca é da mulher, essa violência é um problema cultural de educação e temos que mudar isto, mudando as leis, o atendimento às mulheres que sofreram abusos que foram agredidas em sua dignidade de pessoa humana, com a lei mais rigorosa para qualquer tipo de estupro, coletivo ou não.
    O Senado já aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de estupro coletivo e prevê pena mais rigorosa. Já é um avanço.


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