segunda-feira, 6 de junho de 2016
VIOLENCIA DOMÉSTICA II
segunda-feira, 6 de junho de 2016 by ATA advocacia
A Lei
11. 340 de 07.2006 (Lei Maria da Penha) veio com intuito de coibir a violência
doméstica contra a mulher e garantir seus direitos, e teve como base a
Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a mulher.
A Lei
Maria da Penha sucedeu da denúncia feita pela biofarmacêutica Maria da Penha
Maia Fernandes à Comissão Internacional de Direitos Humanos diante da demora
judicial para executar a sentença de seu agressor. A Lei ganhou seu nome por
ela ter lutado por 20 anos para ver seu agressor preso, denúncia esta que foi
fundamental para elaboração da legislação vigente, uma vez que o país começou a
ser cobrado de modo frequente pela Comissão Internacional de Direitos.
A
violência doméstica é um crime grave de violação de direitos da mulher, e está
completando 10 anos. Durante todos estes anos houve mudanças significativas na
Lei, mas a violência contra a mulher continua crescendo, (estupro, agressão
psicológica, física, etc ) não houve uma diminuição apesar da Lei garantir
proteção, assistência psicológica ou material, determinando medidas protetivas,
proibindo o agressor de aproximar-se da vitima.
Hoje o
que mudou foi o atendimento, as mulheres podem contar com delegacias e
policiais especializados, diminuindo assim o constrangimento das mulheres
comparecerem a uma delegacia de policia tendo em vista a cultura do machismo em
que diz que a mulher é sempre a culpada.
Vejamos
o caso da menor de 16 anos estuprada por mais de 32 homens, no Rio de Janeiro,
vitima de abuso sexual em que grande parte da rede social a culpa,
principalmente o comportamento do delegado em que afirmou só ter indícios de
estupro, deixando os acusados em liberdade, tendo sido necessário o afastamento
do mesmo para que as investigações tomassem outros rumos, e é isto que acontece
na maioria das vezes em que uma vitima de violência doméstica procura
ajuda. É vista como culpada, tentam
criminalizá-la
O
Estupro também é uma das piores violências cometida contra a mulher, mexendo
com seu emocional, sua dignidade, é uma violência sem lógica e sem sentido, um
homem que é capaz de cometer tal ato é de chocar qualquer sentido lógico e
racional do ser humano.
Já
ouvi homens falarem que a mulher estava pedindo para ser estuprada, só porque
vestia mini-saia, falava alto, sorria e dançava gesticulando sensualmente. O
exemplo desse comportamento animal irracional é tema do filme Acusados, de
1988, com Jodie Foster, que é uma jovem bonita e chega em um bar e começa a
dançar, a gesticular sensualmente, e os garotos que se encontram no local a
estupra, e em suas defesas eles alegam que ela os provocou.
Qualquer
mulher pode ser vitima desta violência.
No Brasil tem um caso de estupro notificado a cada 11 minutos, esses
dados são dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública de 2014. E foi
constatado através de pesquisas que 67% da população têm medo de ser vitima de
agressão sexual
A
Convenção de Belém do Pará recomenda aos Estados que adotem todas as medidas ao
seu alcance para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens
e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados
a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e
costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou
superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem
e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.
A
sociedade tem que entender que a culpa da violência sexual contra a mulher
nunca é da mulher, essa violência é um problema cultural de educação e temos
que mudar isto, mudando as leis, o atendimento às mulheres que sofreram abusos
que foram agredidas em sua dignidade de pessoa humana, com a lei mais rigorosa
para qualquer tipo de estupro, coletivo ou não.
O
Senado já aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de estupro coletivo e
prevê pena mais rigorosa. Já é um avanço.
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