terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Assédio Sexual
terça-feira, 30 de janeiro de 2018 by ATA advocacia
Nas últimas semanas tem se falado muito em assedio sexual em vista do que aconteceu com as atrizes de Hollywood, envolvendo diretores e o ator Casey Affleck.
Esse tema já é antigo, não trata-se de um assunto novo, e é claro que não era divulgado como hoje em dia.
Lembro que quando eu tinha 17 anos no meu primeiro emprego, o chefe do meu setor agia dessa forma, com assédio moral e sexual. E eu me lembro que eu tinha medo dele e terminei saindo do emprego. Não denunciei, só a minha mãe sabia do ocorrido e ele deve ter continuado a assediar as outras funcionárias, porque nada foi feito.
Hoje é mais complicado ficar impune, mas até agora não conheço nenhum caso de que alguém tenha sido preso ou condenado por assédio sexual na esfera penal, considerando que esse tipo de crime sempre foi solucionado fora da órbita penal, somente através da Lei Trabalhista, cível. Apesar de termos a Lei 10.224/2001, na prática o tipo penal não é usado, não sei informar por que, talvez as pessoas ainda não tenham coragem de ir até uma delegacia denunciar o agressor, preferindo uma indenização no âmbito trabalhista, considerando que na maioria das vezes o crime acontece no ambiente de trabalho.
Esclarecendo que apesar de que na maioria das vezes o assédio sexual ocorra no trabalho, pode ser também em qualquer outro lugar, na universidade, na rua, nas lojas, nos clubes, nos transportes públicos, no aeroporto e até em casa. É um comportamento sexual inaceitável que pode acontecer em espaços públicos ou privados, não necessariamente apenas no trabalho.
O que é o assédio sexual
Para alguns autores o assédio sexual pode ser definido como avanços de caráter sexual não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contatos verbais ou físicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil.
Eu vejo o assedio sexual como uma forma de violência contra mulheres e homens e também como tratamento discriminatório. É inaceitável em qualquer sociedade e deve ser punido com rigor.
O assédio sexual inclui a violência física e a violência psicológica, coerção (forçar alguém a fazer o que não quer), fazer piadas ou trocadilhos de caráter sexual, convites constantes para sair, conversas de natureza sexual, indiretas, mostrar ou enviar filmes pornográficos para funcionários achando engraçado, enfim, são várias as formas de assédio sexual, não dá para descrever todas aqui.
E além disso, também pode ser direto como tocar ou apalpar a pessoa de forma inapropriada, e sendo mais absurdo ainda, quando o agente prevalecer de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo e função, para praticar o assédio sexual.
De acordo com um estudo conduzido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) " O assédio sexual está intrinsecamente ligado com o poder e na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher é tratada como objeto sexual e cidadãs de segunda classe``. Um exemplo clássico é quando é pedido às mulheres favores sexuais em troca de trabalho, de promoção ou aumento salarial.
As vítimas não podem se calar, exemplos recentes são as atrizes de Hollywood que denunciaram seus algozes.
O assédio sexual não é uma relação consensual entre duas pessoas, é uma situação que não é aceitável, causa dor e pode ser perigoso, a vítima pode sentir-se intimidada, desconfortável, envergonhada ou ameaçada, por isso tem que ser denunciado.
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