segunda-feira, 9 de setembro de 2019
SUPRIMENTO DE VIAGEM INTERNACIONAL
segunda-feira, 9 de setembro de 2019 by ATA advocacia
Nesta época, já chegando as férias escolares de final de ano, recebo muitas mães aflitas e angustiadas, pois os pais das crianças residem fora do país e os filhos vão visitá-los por força de sentença judicial de visitação.
São filhos de estrangeiros e de mães brasileiras, elas temem que a criança saia do Brasil para passar as férias com o pai no exterior e não voltem mais. Se recusam a autorizar a viagem e de nada adianta, considerando que o pai ou a mãe que se sentir prejudicado pode ajuizar uma ação que se chama SUPRIMENTO DE VIAGEM. É uma autorização de viagem que é dada pelo juiz quando um dos pais se recusa a autorizar a viagem do filho nas férias para visitação.
O juiz vai analisar o caso, ver se há possibilidade do pai não devolver a criança e quem irá pagar as passagens. Normalmente o juiz concorda com a viagem.
Em caso de o pai não devolver o menor à mãe, terá que recorrer em um departamento especial de Brasília informando o que aconteceu, mas isso falarei em outra ocasião.
Eu sempre aconselho que a mãe autorize a viagem do menor, pois os pais têm que pensar no bem estar do filho e no acordo judicial de visitação do menor ao seu pai que se encontra no exterior.
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