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    terça-feira, 21 de junho de 2022

    Penhora de bens

      É possível penhora de bens para pagar dívida de empreitada para construção  parcial do imóvel - ARIPAR

    Muito tem se falado sobre penhora de bens em vista das dívidas que surgiram na pandemia.

    A maioria da população está com muitas dívidas e há um grande endividamento entre as famílias de todas as classes.

    E a nova onda é a penhora dos bens de sua residência, antes da pandemia esse tipo de penhora quase não existia.

    A penhora está prevista no código de processo civil artigo 831, é o ato judicial de apreender bens do devedor que seja capaz de quitar a dívida discutida em processo.

    Depois de uma ordem judicial a pessoa pode perder todos os bens de sua casa, como geladeira, televisão, computador...

    É uma forma bruta do credor receber do devedor, chegando aos bens domésticos. É muito constrangedor alguém adentrar em sua casa e pegar os seus pertences.

    No processo judicial o devedor deve ser citado, só que acontece falhas nestas situações, que não são poucas. E em cima destas falhas o devedor pode recorrer e suspender a penhora, podendo negociar o débito ou parcelar.

     

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