segunda-feira, 13 de março de 2023
Pensão de alimentos
segunda-feira, 13 de março de 2023 by ATA advocacia
Conheço vários pais que ficam contando os dias para que o filho faça a
maioridade civil para exonerar-se da obrigação alimentar
Informo que os alimentos não são exonerados com a chegada da maioridade.
Há exceções no código civil, onde diz que o credito alimentar será
destinado a atender as necessidades de educação, do filho, já que a obrigação
alimentar não termina com a maioridade civil, a maioridade não autoriza a
extinção da obrigação alimentar.
E certo que se mantenha os alimentos enquanto o filho estiver cursando o
ensino superior ou até que ele complete os 24 anos
Quer saber mais entre em contato
advocacia.tejo@gmail.com
Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil
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