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    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Pensão de alimentos

     


    Conheço vários pais que ficam contando os dias para que o filho faça a maioridade civil para exonerar-se da obrigação alimentar

    Informo que os alimentos não são exonerados com a chegada da maioridade.

    Há exceções no código civil, onde diz que o credito alimentar será destinado a atender as necessidades de educação, do filho, já que a obrigação alimentar não termina com a maioridade civil, a maioridade não autoriza a extinção da obrigação alimentar.

    E certo que se mantenha os alimentos enquanto o filho estiver cursando o ensino superior ou até que ele complete os 24 anos

    Quer saber mais entre em contato

    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

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