terça-feira, 21 de fevereiro de 2023
A FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO JUSTIFICA A PRISÃO.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 by ATA advocacia
A obrigatoriedade de pagar alimentos é um dever de assistência a um familiar, que pode ou não ser um filho, por um adulto legalmente responsável.
A prisão por dívida condenatória alimentar torna-se assim um recurso para obrigar a se pagar os alimentos.
O que acontece é que, se o devedor estiver preso, não haverá condição de conseguir pagar alimentos. A prisão deve ser evitada para facilitar que o devedor consiga cumprir sua obrigação.
Temos realizado, com muito sucesso, a suspensão da prisão do devedor de alimentos.
Entendemos que a medida de prisão civil deve ser uma medida excepcional, somente sendo usada em último caso, deixando provado que o devedor se recusa claramente a cumprir sua obrigação judicial.
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